Legislação Correlata - Portaria 1101 de 24/10/2023
Legislação Correlata - Portaria 546 de 16/05/2025
Baixa normas para registro de Diplomas e Certificados de Conclusão de Cursos e Exames de 2º Grau expedidos pelo Sistema de Ensino do Distrito Federal.
O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Artigo 37 do Regimento aprovado pelo Decreto nº .2893, de 13/05/75, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.044/82, que suprimiu o Parágrafo único do Artigo 16 da Lei 5.692/71, os Pareceres nºs 227/87 e 249/88, ambos do CFE, e ainda o Parecer jurídico da SENEB/MEC, conforme Processo nº 230.0000891/91-81-MEC,
RESOLVE :
1. Determinar que Diplomas e/ou Certificados em nível de 2º Grau, expedidos quer por estabelecimentos de ensino oficiais ou particulares, quer pelo Departamento de Pedagogia/FEDF/Seção de Exames, integrantes do Sistema de Ensino do Distrito Federal, sejam registrados em livro próprio, nos respectivos órgãos expedidores, de acordo com as Normas para Registro de Diplomas e Certificados de Conclusão de Cursos e Exames em nível de 2º Grau, anexas a esta Portaria.
2. Atribuir aos estabelecimentos de ensino, bem como à Seção de Exames do Departamento de Pedagogia/FEDF, a responsabilidade de encaminhar ao Departamento de Inspeção do Ensino/SE, para fins de publicação no Diário Oficial, a relação nominal dos concluintes dos Cursos e Exames em nível de 2º Grau, após teram sido devidamente registrados os repectivos Diplomas e Certificados.
3. Determinar ao Departamento de Inspeção do Ensino/SE que fiscalize o cumprimento das normas referidas nesta Portaria.
4. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
STELLA DOS CHERUBINS GUIMARÃES TROIS
Secretário da Educação do Distrito Federal
(Republicado por haver saído com incorreção no original do Suplemento nº 242, de 6/12/91 e no DODF nº 236, de 29/11/1991)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 29/11/1991 p. 16, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 06/12/1991 p. 8, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, Suplemento, seção Suplemento de 11/12/1991 p. 6, col. 2