SINJ-DF

PORTARIA Nº 731, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Altera a Portaria nº 1.101, de 24 de outubro de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em vista do disposto na Lei nº 9.394, de 1996, e na Resolução nº 02, de 2020, do Conselho de Educação do Distrito Federal, em atenção à responsabilidade de cada Unidade Escolar/Instituição Educacional das Redes Pública e Privada de Ensino do Distrito Federal na expedição de diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis, resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do artigo 2º da Portaria nº 1.101, de 24 de outubro de 2023, publicada no DODF nº 200, de 25 de outubro e 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................

§ 1º Para fins de comprovação do percurso escolar constante na relação nominal de concluintes, as IEs/UEs devem apresentar:

I - cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio, para os concluintes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, obrigatoriamente;

II - cópia do Histórico Escolar do Ensino Fundamental, para os concluintes do Ensino Médio, se necessário, quando solicitado pela Administração Pública;

III - ata de resultados finais ou atas do conselho de classe final, devidamente assinadas por Diretor, Coordenador Pedagógico, Secretário/Chefe de Secretaria Escolar da IE/UE, obrigatoriamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2024 p. 18, col. 1