SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 6 de 03/04/2017

Legislação correlata - Portaria Conjunta 17 de 11/05/2016

Legislação correlata - Portaria Conjunta 8 de 23/06/2017

Legislação correlata - Portaria Conjunta 1 de 16/02/2018

PORTARIA CONJUNTA Nº 16, DE 11 DE MAIO DE 2016.

Estabelece parceria específica entre a Controladoria-Geral do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para implementação do Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal – PEF/DF, conforme previsto no Decreto nº 35.686, de 29 de Julho de 2014 e o Decreto nº 37.177, de 11 de março de 2016.

A CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, representada por HENRIQUE MORAES ZILLER, Controlador-Geral, no uso de suas atribuições regimentais nomeado pelo Decreto de 22/10/2015, publicado no DODF nº 205, de 23/10/2015, página 48; a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, representada por seu titular JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA, no uso de suas atribuições regimentais nomeado pelo Decreto de 29/01/2016, publicado no DODF n.º 21, de 01/02/2016, página 15 e a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, representada por seu titular JÚLIO GREGÓRIO FILHO, nomeado pelo Decreto de 01/01/2015, publicado no DODF nº 01, de 01/01/2015, página 12, no uso das atribuições legais, conforme art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme o Decreto nº 35.686, de 29 de julho de 2014 e o Decreto nº 37.177, de 11 de março de 2016, que dispõem sobre o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal - PEF/DF (doravante denominado PEF/DF), tendo como objeto a promoção e institucionalização da Educação Fiscal no DF, em consonância com o Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF; e, ainda, Considerando que o PEF/DF, enquanto parte da política pública desenvolvida pelo Governo do Distrito Federal, oportuniza a comunidade os conhecimentos relativos à função social dos tributos; Considerando que o PEF/DF, visa a institucionalização da Educação Fiscal, como prática pedagógica regular, nas escolas, universidades e no seio da sociedade, para o pleno exercício da cidadania; Considerando que o PEF/DF, visa difundir conhecimento à sociedade sobre gestão pública e dos recursos públicos; Considerando que o PEF/DF, procura sensibilizar e fomentar a participação dos cidadãos para o controle social dos recursos públicos; Considerando que o público alvo do PEF/DF é a comunidade em geral, com priorização do atendimento aos estudantes; Considerando que o PEF/DF, procura incentivar a inserção dos temas ligados a Educação Fiscal nos Projetos Políticos-Pedagógicos das escolas atendidas, bem como, a inserção da temática nos currículos da Educação Básica, Ensino Profissional e Superior; RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer parceria entre a Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, Secretaria de Estado de Fazenda - SEF e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDF, instituições gestoras do PEF/DF, e a Secretaria da Receita Federal do Brasil a fim de garantir a plena execução do Programa, em conformidade com o Plano de Trabalho elaborado pelo Grupo de Educação Fiscal do Distrito Federal - GEF/DF e aprovado pelas Secretarias de Estado partícipes.

Art. 2º Reconstituir o Grupo de Educação Fiscal do Distrito Federal - GEF/DF (doravante denominado GEF/DF), com o objetivo de implementar o PEF/DF, conforme Decreto nº 35.686, de 29 de julho de 2014 e Decreto nº 37.177, de 11 de Março de 2016.

Art. 3º O GEF terá a seguinte composição:

I - três representantes da Controladoria-Geral do Distrito Federal;

II - três representantes da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

III - três representantes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

IV - um representante da Receita Federal do Brasil.

§ 1º Considerando que a Unidade da Educação Fiscal deverá ser criada, os representantes do item II, deste artigo, serão lotados provisoriamente até a criação, na Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 4º Os representantes serão designados em Portaria Conjunta própria e terão lotações em seus respectivos órgãos originários.

Art. 5º São atribuições do GEF/DF:

I - Propor o Plano Anual de Ações - PAA;

II - Executar o PAA, após aprovação pelo Comitê Gestor e homologação dos respectivos titulares das secretarias partícipes;

III - coordenar, planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações de implementação do PEF/DF;

IV - implementar ações decorrentes da decisão do GEF/DF e/ou do Comitê Gestor;

V - propor parcerias para o desenvolvimento do PEF/DF;

VI - manter permanente articulação com o Centro de Formação de Profissionais da Educação - EAPE e com a Subsecretaria de Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação - SUBEB e, sempre que necessário, com Conselho de Educação do Distrito Federal – CEDF, visando o desenvolvimento da formação continuada dos professores e a inserção da Educação Fiscal nos currículos escolares;

VII - elaborar material didático-pedagógico, de divulgação e promocional para a Educação Fiscal;

VIII - desenvolver projetos de integração com os municípios da região metropolitana do Distrito Federal;

IX - fomentar, em parceria com o Centro de Formação de Profissionais da Educação – EAPE, a criação de rede de disseminadores e professores do PEF/DF;

X - Manter a guarda do material produzido;

XI - propor, em até 30 dias da publicação desta Portaria Conjunta, o seu regimento interno, que estabelecerá o funcionamento, a organização e as formas de deliberações do Grupo para ser referendado pelo Comitê Gestor e aprovado pelos respectivos titulares das Secretarias participes.

Art. 6º A gestão estratégica do PEF/DF será desenvolvida paritariamente nos termos do Decreto nº 35.686/2014 e do Decreto nº 37.177/2016 e, ainda, conforme o estabelecido nesta Portaria Conjunta e será realizada por meio do Comitê Gestor, composto pelos Secretários Adjuntos da Controladoria-Geral, da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:

I - A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo Secretário Adjunto da Controladoria-Geral do Distrito Federal;

II - Os Secretários Adjuntos das pastas partícipes deverão indicar um suplente.

Art. 7º São atribuições do Comitê Gestor:

I - Propor os termos do Edital específico que norteará o processo seletivo simplificado de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, para atuarem na formação continuada no Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EAPE;

II - Coordenar e acompanhar o processo seletivo simplificado de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal que atuarão no PEF/DF;

III - Acompanhar a implementação do PEF/DF e propor instrumentos de gestão;

IV - Propor e acompanhar os cursos ofertados, por meio do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação - EAPE e instituições parceiras, aos professores e gestores da Rede Pública de Educação Básica do DF;

V - Aprovar e acompanhar a Implementação do Plano Anual de Ações - PAA apresentado pelo GEF/DF e homologado pelos respectivos titulares das secretarias partícipes;

VI - Desempenhar outras atividades relativas ao pleno desenvolvimento do PEF/DF.

§ 1º Os integrantes do Comitê Gestor serão responsáveis, como executores de cada signatário, por acompanhar, fiscalizar e supervisionar a execução do objeto desta Portaria Conjunta.

§ 2º O Comitê Gestor se reunirá, semestralmente, ou sempre que convocado por um de seus integrantes ou por um dos titulares das pastas signatárias, para discutir as questões de sua competência.

Art. 8º São competências comuns a Controladoria-Geral e as Secretarias signatárias:

I - Indicar os respectivos representantes ao GEF/DF;

II - Coordenar, acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar, de forma periódica, as atividades desenvolvidas pelo Programa;

III - Divulgar durante o ano letivo as programações elaboradas pelo GEF/DF, devidamente aprovadas e homologadas no Plano Anual de Ações - PAA;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento da carga horária dos professores disponibilizados em razão desta Portaria Conjunta;

V - Convocar reunião quando necessário, para tratar de assuntos relacionados ao PEF/DF.

Art. 9º Compete aos servidores integrantes do GEF/DF:

I - Atender aos horários de funcionamento do GEF/DF, obedecendo, entretanto, sua carga horária semanal de trabalho. No caso dos professores da SEDF, respeitar a distribuição de carga horária prevista pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

II - Entregar documentos, relatórios e/ou levantamentos, sempre que solicitado pela Controladoria-Geral, bem como, pelas Secretarias de Estado da Fazenda e/ou Educação, bem como, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Coordenação Nacional do PNEF;

III - Participar de reuniões, seminários, eventos e cursos de formação continuada, relacionados ao Programa;

IV - Assinar Termo de Compromisso, no qual manifestarão ciência e concordância às normas contidas nesta Portaria Conjunta;

V - Ter assegurado os mesmos direitos e vantagens dos demais profissionais, de acordo com a legislação vigente;

VI - Aos professores da SEDF atuar como formadores nos cursos na modalidade presencial e a distância, bem como, oficinas e palestras relativas a temática de Educação Fiscal.

Art. 10 Compete aos profissionais da Carreira do Magistério:

I - atuar no GEF/DF e/u no PEF/DF por, no máximo 03 (três) anos, sendo que, após esse período, é vedada sua permanência ou recondução, exceto por nova seleção em processo seletivo simplificado;

II - Submeter-se ao processo seletivo simplificado para o ano letivo de 2017, para fins de regularização de sua lotação;

III - Ter assegurada sua permanência no GEF/DF até o final do ano letivo de 2016, a fim de que sejam resguardados os direitos quanto à escolha de uma nova lotação, por meio do Procedimento de Remanejamento Interno e Externo 2016/2017 da SEDF;

IV - Os profissionais da Carreira do Magistério ficarão lotados no Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EAPE, respeitadas as normas de lotação próprias desta.

V - Atuar ativamente no processo didático-pedagógico no desenvolvimento da Educação Fiscal nos diversos ambientes de aprendizagem de alcance do Programa.

Parágrafo único. Serão observados e garantidos os direitos e deveres estabelecidos para os servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, conforme a Lei 5.105, de 03 de maio de 2013.

Art. 11 O Extrato desta Portaria Conjunta será publicado no DODF, à expensa da CGDF, nos termos do Parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/93.

Art. 12 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA
Secretário de Estado de Fazenda

JÚLIO GREGÓRIO FILHO
Secretário de Estado de Educação.

HENRIQUE MORAES ZILLER
Controlador-Geral do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 30/05/2016 p. 49, col. 1