Designa os membros que irão compor o Grupo de Educação Fiscal do Distrito Federal - GEF/DF, conforme previsto na Portaria Conjunta da CGDF/SEF/SEDF nº 16, de 11 de maio de 2016.
O CONTROLADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDU- CAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto nº 35.686, de 29 de Julho de 2014, o Decreto nº 37.177, de 11 de março de 2016, que dispõem sobre o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal - PEF/DF, e a Portaria Conjunta nº 16, de 11 de maio de 2016, que estabelece parceria específica entre a Controladoria-Geral do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para implementação do Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal - PEF/DF, RESOLVEM:
Art. 1º Designar os seguintes Membros, para integrar o Grupo de Educação Fiscal - GEF/DF:
I - Representando a Controladoria Geral do Distrito Federal: ALAIR RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 269.318-6; ELISA RIBEIRO DA CUNHA, matrícula nº 269.856-0 LIANA MORISCO, matrícula nº 269.3473-5;
II - Representando a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal: ANTÕNIO MAGNO PAIVA DA SILVA, matrícula nº 42,990-2; FLÁVIA MUNIZ DAMASCENO, matrícula nº 39.002-X; JOSELITO DA SILVA PACHECO, matrícula nº 92165-3, e como suplente, ELIENE TORRES QUINTANILHA NUNES, matrícula nº 91.029-5 e ELIETE BARROSO DE ANDRADE, matricula SAIPE nº 42797-7.
III - Representando a Secretaria de Estado de Educação: CÍCERO ROBERTO DE MELO matrícula nº 201.091-7; DIEGO WANNUCCI SOUZA ALEXANDRINO, matrícula nº 023.091- 06; SERGIO LUIZ ANTUNES NETTO CARREIRA, matrícula nº 66.174-0.
IV - Representando a Receita Federal do Brasil: REGINALDO PEREIRA DE ARAÚJO SOBRINHO, matricula SIAPE nº 92.006.
Art. 3º Caberá ao GEF/DF apresentar: O Plano Anual de Ação do Plano de Educação Fiscal do Distrito Federal - PEF/DF para o ano de 2016, em um prazo de 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria, ao Comitê Gestor do Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal - CGPEF/DF, para ser homologado.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretário de Estado de Fazenda
Secretário de Estado de Educação.
Controlador-Geral do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101 de 30/05/2016 p. 62, col. 1
DODF nº 101, seção 2 de 30/05/2016