SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 3 DE ABRIL DE 2017

Altera a composição do Grupo de Educação Fiscal do Distrito Federal - GEF/DF, previsto na Portaria Conjunta nº 16, de 11 de maio de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E O CONTROLADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto nº 35.686, de 29 de julho de 2014 e o Decreto nº 37.177, de 11 de março de 2016, que dispõem sobre o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal - PEF/DF, e a Portaria Conjunta nº 16, de 11 de maio de 2016, que estabelece parceria específica entre a Controladoria-Geral do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para implementação do Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal - PEF/DF, RESOLVEM:

Art. 1º Destituir os representantes da Secretaria de Estado de Fazenda no Grupo de Educação Fiscal do Distrito Federal - GEF/DF, designados por meio da Portaria Conjunta nº 17, de 11 de maio de 2016.

Art. 2º Tornar sem efeito a lotação provisória de que trata o § 1º do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 16, de 11 de maio de 2016.

Art. 3º Definir que, após a criação da Unidade de Educação Fiscal, prevista no § 1º do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 16, de 11 de maio de 2016, o Grupo de Educação Fiscal do Distrito Federal - GEF/DF será recomposto com a indicação de representantes da Secretaria de Fazenda.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Secretário de Estado de Educação

HENRIQUE MORAES ZILLER

Controlador-Geral

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 06/04/2017 p. 6, col. 1