(Revogado(a) pelo(a) Portaria 9 de 13/02/2026)
Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal para o desempenho das funções previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o artigo 7º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 39.381, de 10 de outubro de 2018, e, ainda, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 29, de 07 de julho de 2022, bem como a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 e Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI-GDF nº 00413-00001504/2022-63, resolve:
CONSIDERANDO a importância da proteção de dados pessoais, nos termos do artigo 5, inciso X, da Constituição Federal, e a sua aplicação ao Poder Público;
CONSIDERANDO que, nos moldes do art. 23, caput, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal à legislação de Proteção de Dados Pessoais, especialmente à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
CONSIDERANDO a necessidade de designação do Encarregado Setorial de sua unidade gestora e seu suplente, nos termos do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Designar MARCIO EDUARDO DE MOURA AQUINO, Chefe da Unidade de Controladoria, matrícula 281.398-X, para exercício da função de Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais do Iprev/DF, assim entendido como o responsável para atuar como canal direto de comunicação entre o Controlador de Dados, os Titulares dos Dados e do Encarregado Governamental, nos termos do inciso VIII, do art. 5º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para o desempenho das funções previstas no §2º e no §3º do art. 41 da mesma lei, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.
Art. 1º Fica designado o Chefe da Controladoria do Iprev-DF como Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais do Iprev-DF e o Chefe da Divisão de Compliance e Integridade, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance, como suplente, sem prejuízo das atribuições que atualmente exercem. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 47 de 05/09/2025)
Parágrafo único. Fica designada como substituta do Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais, a servidora EDNA GONCALVES DE MENESES, Coordenadora de Compliance e Integridade, matrícula 262.261-0, nos impedimentos eventuais do titular, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.
Parágrafo único. Fica designado como substituto do Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais, o servidor DANIEL MESQUITA SOUTO, Coordenador de Compliance e Integridade, matrícula 02798751, nos impedimentos eventuais do titular, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 5 de 17/01/2023)
Parágrafo único. Fica designado como substituto do Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais, o servidor ÍCARO LOBÃO DE CASTRO, Coordenador de Gestão por Resultados, matrícula 284.901-1, nos impedimentos eventuais do titular, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 25/11/2024)
Art. 2º Compete ao Encarregado de Setorial:
I – Orientar operadores internos e externos e sub-operadores a respeito das boas práticas e padrões de governança de dados e segurança da informação, a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, conforme disposto na LGPD;
II – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
III – Executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares;
IV – Receber as comunicações do Encarregado Governamental e adotar providências;
V – Reportar-se ao Encarregado Governamental;
VI – Atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados Pessoais e o Encarregado Governamental;
VII – Receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
VIII – Orientar os servidores e demais colaboradores do Iprev/DF a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais.
Art. 3º É considerado CONTROLADOR o órgão ou entidade, pessoa jurídica de direito público ou privado, que compõe a Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Diretor-Presidente é a autoridade máxima titular e atuará como representante do Controlador, perante os órgãos de controle, podendo ser substituído por seu sucessor hierárquico, legalmente constituído, para atuar nos casos de ausências ou impedimentos legais.
Art. 4º Designar o Chefe da Unidade de Governança e Tecnologia da Informação do Iprev/DF para o exercício da função de OPERADOR INTERNO para atuar no tratamento de dados pessoais seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Encarregado Setorial.
Art. 4º Designar o Coordenador, da Coordenação de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance do Iprev/DF, para o exercício da função de OPERADOR INTERNO para atuar no tratamento de dados pessoais seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Encarregado Setorial. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 5 de 17/01/2023)
Art. 4º Designar o Coordenador, da Coordenação de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance do Iprev-DF, para o exercício da função de OPERADOR INTERNO para atuar no tratamento de dados pessoais seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Encarregado Setorial. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 25/11/2024)
Art. 4º Designar o Chefe do Núcleo de Cadastro de Pessoal e o Chefe da Unidade de Assuntos Estratégicos Previdenciários para atuarem como OPERADOR INTERNO do Iprev-DF e o Assessor da Unidade de Assuntos Estratégicos Previdenciários e a Analista Previdenciário – Especialista em Previdência, da Gerência de Pagamento Diretoria de Administração e Finanças, como SUB-OPERADOR INTERNO, sem prejuízo das atribuições que atualmente exercem. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 47 de 05/09/2025)
Parágrafo Único. Fica designado como SUB-OPERADOR INTERNO o Gerente de Rede e Monitoramento do Iprev/DF para operacionalizar o tratamento de dados disciplinado pelo Operador Interno nos limites de sua competência.
Parágrafo Único. Fica designado como SUB-OPERADOR INTERNO o Chefe da Unidade de Governança e Tecnologia da Informação, da Coordenação de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliancedo Iprev/DF para operacionalizar o tratamento de dados disciplinado pelo Operador Interno nos limites de sua competência. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 5 de 17/01/2023)
Parágrafo Único. Fica designado como SUB-OPERADOR INTERNO o substituto, legalmente designado, do Coordenador de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance do Iprev-DF para operacionalizar o tratamento de dados disciplinado pelo Operador Interno nos limites de sua competência. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 25/11/2024)
Art. 5º As manifestações dos titulares de dados serão recebidas pelos canais de atendimento do Iprev/DF ou pelo sistema OUV-DF, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal – OGDF, que serão enviadas ao Encarregado de Setorial que prestará os devidos esclarecimentos e adotará as providências necessárias.
Art. 6º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Iprev/DF, e o respectivo substituto, devem manter periodicamente o acesso à Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (IPREV/PRESI/UGLGPD), com vistas às ações internas e externas que se façam necessárias.
Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 44, de 21/09/2021, publicada no DODF nº 183, de 28/09/2021.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2022 p. 52, col. 1