SINJ-DF

PORTARIA Nº 09, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 8º, inciso II do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, bem como a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e considerando o art. 23, caput, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público;

Considerando a necessidade de adequação do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV à legislação de Proteção de Dados Pessoais, especialmente à Lei nº 13.709/18; considerando a necessidade de designação do Encarregado, nos termos do art. 41 da LGPD e dos arts. 3º e 4º da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que aprova o Regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, resolve:

Art. 1º Designar JOSEMARY PEIXOTO DANTAS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Chefe da Divisão de Auditoria, Correição e Controle de Risco – DACOR, matrícula 287.112-2, para exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV), assim entendido como o responsável para atuar como canal direto de comunicação entre o IPREV, os Titulares dos Dados, o Encarregado Governamental e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, nos termos do inciso VIII do art. 5º, para o desempenho das funções previstas no § 2º e no § 3 do art. 41, ambos da Lei nº 13.709/18.

Parágrafo único. Fica designado como Encarregado Suplente pelo Tratamento de Dados Pessoais ANA CAROLINY DE OLIVEIRA PINHEIRO, Analista Previdenciário - Especialista em Previdenciário, matrícula 285.889-4, lota na Divisão de Compliance e Integridade, da Coordenação de Governança e Integridade, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance, nas ausências e impedimentos legais do titular, sem prejuízo das atribuições que exerce.

Art. 2º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do IPREV:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados do IPREV a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV – prestar assistência e orientação ao agente de tratamento na elaboração, definição e implementação, conforme o caso, de:

a) registro e comunicação de incidente de segurança;

b) registro das operações de tratamento de dados pessoais;

c) relatório de impacto à proteção de dados pessoais;

d) mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos relativos ao tratamento de dados pessoais;

e) medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

f) processos e políticas internas que assegurem o cumprimento da Lei nº 13.709/18 e dos regulamentos e das orientações da ANPD;

g) instrumentos contratuais que disciplinem questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais;

h) transferências internacionais de dados;

i) regras de boas práticas e de governança e de programa de governança em privacidade, nos termos do art. 50 da Lei nº 13.709/18;

j) produtos e serviços que adotem padrões de design compatíveis com os princípios previstos na LGPD, incluindo a privacidade por padrão e a limitação da coleta de dados pessoais ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades;

k) executar as demais atribuições determinadas pelo IPREV ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 40, de 05 de agosto de 2022 e nº 47, de 05 de setembro de 2025.

RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2026 p. 25, col. 1