(Revogado(a) pelo(a) Portaria 49 de 25/11/2024)
Altera a Portaria Nº 40, de 05 de agosto de 2022, que designou o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal para o desempenho das funções previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o artigo 7º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 39.381, de 10 de outubro de 2018, e, ainda, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 29, de 07 de julho de 2022, bem como a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 e Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI-GDF nº 00413-00001504/2022-63, resolve:
Art. 1º A Portaria Nº 40, de 05 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O Art. 1º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Fica designado como substituto do Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais, o servidor DANIEL MESQUITA SOUTO, Coordenador de Compliance e Integridade, matrícula 02798751, nos impedimentos eventuais do titular, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.
II - O Art. 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Designar o Coordenador, da Coordenação de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance do Iprev/DF, para o exercício da função de OPERADOR INTERNO para atuar no tratamento de dados pessoais seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Encarregado Setorial.
Parágrafo Único. Fica designado como SUB-OPERADOR INTERNO o Chefe da Unidade de Governança e Tecnologia da Informação, da Coordenação de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliancedo Iprev/DF para operacionalizar o tratamento de dados disciplinado pelo Operador Interno nos limites de sua competência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2023 p. 23, col. 1