SINJ-DF

PORTARIA Nº 05, DE 17 DE JANEIRO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 49 de 25/11/2024)

Altera a Portaria Nº 40, de 05 de agosto de 2022, que designou o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal para o desempenho das funções previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o artigo 7º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 39.381, de 10 de outubro de 2018, e, ainda, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 29, de 07 de julho de 2022, bem como a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 e Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI-GDF nº 00413-00001504/2022-63, resolve:

Art. 1º A Portaria Nº 40, de 05 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - O Art. 1º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Fica designado como substituto do Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais, o servidor DANIEL MESQUITA SOUTO, Coordenador de Compliance e Integridade, matrícula 02798751, nos impedimentos eventuais do titular, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.

II - O Art. 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Designar o Coordenador, da Coordenação de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance do Iprev/DF, para o exercício da função de OPERADOR INTERNO para atuar no tratamento de dados pessoais seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Encarregado Setorial.

Parágrafo Único. Fica designado como SUB-OPERADOR INTERNO o Chefe da Unidade de Governança e Tecnologia da Informação, da Coordenação de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliancedo Iprev/DF para operacionalizar o tratamento de dados disciplinado pelo Operador Interno nos limites de sua competência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RICARDO ANDRADE MOITA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2023 p. 23, col. 1