SINJ-DF

PORTARIA Nº 47, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 9 de 13/02/2026)

Altera a Portaria nº 40, de 5 de agosto de 2022, que designou o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal para o desempenho das funções previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e dá outras providências.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 8º, inciso II do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, bem como a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 40, de 5 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica designado o Chefe da Controladoria do Iprev-DF como Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais do Iprev-DF e o Chefe da Divisão de Compliance e Integridade, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance, como suplente, sem prejuízo das atribuições que atualmente exercem.”

II – O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Designar o Chefe do Núcleo de Cadastro de Pessoal e o Chefe da Unidade de Assuntos Estratégicos Previdenciários para atuarem como OPERADOR INTERNO do Iprev-DF e o Assessor da Unidade de Assuntos Estratégicos Previdenciários e a Analista Previdenciário – Especialista em Previdência, da Gerência de Pagamento Diretoria de Administração e Finanças, como SUB-OPERADOR INTERNO, sem prejuízo das atribuições que atualmente exercem.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 49/11/2024, a Portaria nº 44 de 21/09/2021 e a Portaria nº 62 de 25/09/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2025 p. 14, col. 1