SINJ-DF

PORTARIA Nº 49 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 47 de 05/09/2025)

Altera a Portaria nº 40, de 5 de agosto de 2022, que designou o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal para o desempenho das funções previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e dá outras providências.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o artigo 7º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 39.381, de 10 de outubro de 2018, e, ainda, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 29, de 07 de julho de 2022, bem como a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 e Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI-GDF nº 00413-00001504/2022-63, resolve:

Art. 1º A Portaria Nº 40, de 05 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - O Art. 1º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Fica designado como substituto do Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais, o servidor ÍCARO LOBÃO DE CASTRO, Coordenador de Gestão por Resultados, matrícula 284.901-1, nos impedimentos eventuais do titular, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.

II - O Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Designar o Coordenador, da Coordenação de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance do Iprev-DF, para o exercício da função de OPERADOR INTERNO para atuar no tratamento de dados pessoais seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Encarregado Setorial.

Parágrafo Único. Fica designado como SUB-OPERADOR INTERNO o substituto, legalmente designado, do Coordenador de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance do Iprev-DF para operacionalizar o tratamento de dados disciplinado pelo Operador Interno nos limites de sua competência.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 05, de 17 de janeiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2024 p. 21, col. 2