Legislação Correlata - Portaria 325 de 03/11/2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:
Art. 1º Fica criado, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica das Famílias de Brasília, da Defensoria Pública-Geral.
Art. 2º O saldo financeiro necessário para a criação dos cargos em comissão é proveniente do saldo remanescente da transformação de cargos constantes nas Portarias nº 41, de 06 de fevereiro de 2025, publicada no DODF nº 29, de 11/02/2025, página 9; nº 68, de 10 de março de 2025, publicada no DODF nº 48, de 12/03/2025, página 35; nº 133, de 13 de maio de 2025, publicada no DODF nº 88, de 14/05/2025, página 30 e nº 153, de 30/05/2025, publicada no DODF nº 103, de 04/06/2025, página 13.
Art. 3º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2025 p. 26, col. 1