Legislação Correlata - Portaria 158 de 04/06/2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:
Art. 1º Ficam extintos na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: o Núcleo de Desenvolvimento, da Gerência de Desenvolvimento, Sustentação e Testes, da Diretoria de Sistema Estruturantes, da Unidade de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, as Gerências de Redes e de Service Desk, da Diretoria de Infraestrutura de Rede, da Unidade de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação e o Núcleo de Monitoramento do Parque Tecnológico, da Gerência de Service Desk, da Diretoria de Infraestrutura de Rede, da Unidade de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Assessoria Especial, da Defensoria Pública - Geral.
Art. 2º Fica criada na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: a Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública - Geral.
Art. 3º Ficam extintos na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CCDPDF – 14, de Gerente, das Gerências de Redes e de Service Desk; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 12, de Assessor(a) Administrativo(a); 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CCDPDF – 13, de Chefes, dos Núcleos de Monitoramento do Parque Tecnológico e de Desenvolvimento, Unidade de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Assessoria Especial, da Defensoria Pública - Geral e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica de Atendimentos Iniciais de Brasília, da Defensoria Pública - Geral.
Art. 4º Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF – 02, de Subsecretário(a), da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública - Geral; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 17, Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica de Atendimentos Iniciais de Brasília, da Defensoria Pública – Geral.
Art. 5º A Unidade de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação e unidades administrativas subordinadas passam a ser diretamente vinculadas à Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria Pública - Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes.
Art. 6º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 14/05/2025 p. 30, col. 2