SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 158 de 04/06/2025

PORTARIA Nº 41, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:

Art. 1º Fica extinto na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 14, de Assessor(a) Administrativo(a), da Defensoria Pública - Geral.

Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF – 07, de Assessor(a) de Gabinete, da Defensoria Pública – Geral.

Art. 3º O saldo financeiro necessário para a criação dos cargos em comissão é proveniente do saldo remanescente da transformação de cargos constantes na Portaria nº 05, de 09 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 07, de 10/01/2025, página 17.

Art. 4º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELESTINO CHUPEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 11/02/2025 p. 9, col. 2