Legislação Correlata - Portaria 158 de 04/06/2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:
Art. 1º Fica extinta na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: a Gerência de Sindicâncias, da Secretaria da Corregedoria, da Corregedoria – Geral.
Art. 2º Ficam extintos na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 14, de Gerente, das Gerência de Sindicâncias, da Secretaria da Corregedoria, da Corregedoria – Geral e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 16, de Assessor, do Núcleo de Assistência Jurídica de Execuções Penais, da Defensoria Pública - Geral.
Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF – 07, de Assessor de Gabinete, da Corregedoria – Geral.
Art. 4º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 04/06/2025 p. 13, col. 2