SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 158 de 04/06/2025

PORTARIA Nº 68, DE 13 DE MARÇO DE 2025 (*)

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:

Art. 1º Ficam extintas na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: as Gerências de Orçamento de Projetos, de Planejamento e de Engenharia, da Diretoria de Arquitetura, da Subsecretaria de Administração - Geral, da Defensoria Pública - Geral.

Art. 2º Ficam extintos na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCEDPDF – 07, de Assessor(a) Especial; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 14, de Gerente de Orçamento de Projetos; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 14, de Gerente de Engenharia; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 14, de Gerente de Planejamento e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 16, de Assessor(a), da Diretoria de Arquitetura, da Subsecretaria de Administração - Geral, da Defensoria Pública - Geral.

Art. 3º Fica criada na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: a Diretoria de Engenharia, da Subsecretaria de Administração - Geral, da Defensoria Pública - Geral.

Art. 4º Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF – 07, de Diretor, da Diretoria de Engenharia, da Subsecretaria de Administração - Geral, da Defensoria Pública - Geral; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 16, de Assessor(a), da Diretoria de Engenharia, da Subsecretaria de Administração - Geral, da Defensoria Pública - Geral; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 12, de Assessor(a) Técnico(a), da Diretoria de Engenharia, da Subsecretaria de Administração - Geral, da Defensoria Pública - Geral; 01 (um) Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF – 07, de Assessor de Gabinete, da Defensoria Pública - Geral e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, da Defensoria Pública - Geral.

Art. 5º A Diretoria de Engenharia e Arquitetura, da Subsecretaria de Administração - Geral, da Defensoria Pública - Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal passa a denominar-se Diretoria de Arquitetura, da Subsecretaria de Administração - Geral, da Defensoria Pública - Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, mantendo-se seu atual ocupante.

Art. 6º A Gerência de Manutenção Corretiva e Preventiva, da Diretoria de Engenharia e Arquitetura, da Subsecretaria de Administração - Geral, da Defensoria Pública - Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, passa a ser unidade diretamente subordinada a Diretoria de Engenharia e a Gerência de Arquitetura, da Diretoria de Engenharia e Arquitetura, da Subsecretaria de Administração - Geral, da Defensoria Pública - Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal passa a ser unidade diretamente subordinada à Diretoria de Arquitetura, da Subsecretaria de Administração - Geral, da Defensoria Pública - Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, mantendo-se seus atuais ocupantes.

Art. 7º O saldo financeiro necessário para a criação dos cargos em comissão é proveniente do saldo remanescente da transformação de cargos constantes nas Portarias nº 415, de 08 de outubro de 2024, publicada no DODF nº 195, de 10/10/2024, página 24 e nº 32, de 30 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 22, de 31/01/2025, página 30.

Art. 8º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

CELESTINO CHUPEL

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 48, de 12 de março de 2025, página 35.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2025 p. 35, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2025 p. 51, col. 2