SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N° 22, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

O SUBSECRETÁRIO DE JUSTIÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo XI, do artigo 195 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 28.212, de 16 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1° - Ficam revogadas as Ordens de Serviço n° 09, de 21 de novembro de 2008, por conflitar com os termos da Portaria n° 01, de 05 de janeiro de 1995; e as Ordens de Serviço n° 12, de 08 de dezembro de 2008 e Ordem de Serviço n° 19, de 09 de fevereiro de 2009, por já estarem contempladas na Portaria n° 42, de 29 de abril de 2009.

Art. 2° - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

STEFANO BORGES PEDROSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 12/06/2009 p. 18, col. 1