(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 22 de 10/06/2009)
O SUBSECRETÁRIO DE JUSTIÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do artigo 195 do Regimento Interno da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 28.212, de 16 de agosto 2007, resolve:
Art. 1º - Instituir a Avaliação Mensal de Desempenho dos Servidores lotados em todas as unidades que compõe a estrutura da Subsecretaria de Justiça, com objetivo de atingir índices de excelência nos serviços prestados, conforme anexo I.
Art. 2º - A Avaliação Mensal de Desempenho será realizada até o 5º dia útil, subseqüente ao mês de exercício, pelo chefe imediato do servidor e encaminhado ao diretor ou coordenador da unidade que poderá revisar a avaliação.
Art. 3º - A avaliação do servidor deverá ser encaminhada à Coordenação do Sistema Sócio-Educativo, pelo diretor e/ou coordenador de cada unidade até 10º dia útil ao mês do exercício acompanhado de arquivo em meio magnético.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 26/11/2008 p. 24, col. 2