SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008.

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 22 de 10/06/2009)

O SUBSECRETÁRIO DE JUSTIÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo XI, do artigo 195 do Regimento Interno da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 28.212, de 16 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º - Determinar que todas as unidades de medidas sócio-educativas de internação mantenham escala, em de pelo menos um técnico, de nível superior, que ficará responsável, em dia de visita, de promover o recebimento dos visitantes, a orientação quanto às normas de segurança da unidade e o acompanhamento das visitações, promovendo a solução de eventuais conflitos.

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

HAENDEL SILVA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 11/12/2008 p. 14, col. 2