SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 49 de 02/06/2009

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 22 de 10/06/2009

PORTARIA N° 42 DE, 29 DE ABRIL DE 2009.

Define critérios para a execução de escala de revezamento pelos servidores da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, em exercício nos Centros de Internação de Adolescentes, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 28.212, de 16 de agosto de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 29.018, de 02 de maio de 2008 e na Lei nº 2.743/01, considerando a conveniência do serviço e as peculiaridades das atividades de atendimento sócio-educativo de internação; considerando ainda as manifestações e estudos constantes do Processo n° 0400.000579/2009; e por fim, considerando a inexistência de aumento na despesa com pessoal como demonstrado no processo supracitado, RESOLVE:

Art. 1º - Para os servidores da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, integrantes da Subsecretaria de Justiça – Coordenação do Sistema Sócio-educativo, e em exercício nos Centros de Internação de Adolescentes, poderá ser autorizada escala de revezamento, em regime de plantão, para execução de serviços de natureza ininterrupta, quando no desempenho das atividades de execução de medidas sócio-educativas, nos termos e condições previstos nesta Portaria.

§ 1°. A escala de revezamento de que trata o caput deste artigo obedecerá a proporção de uma jornada de trabalho para cada três de descanso, considerando-se um plantão de 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas, compensadas por 72 (setenta e duas) horas de descanso, respeitando o regime de trabalho estabelecido em lei.

§ 2°. Os plantões iniciam-se e encerram-se às 07 horas, podendo ser alterado a critério da Subsecretaria de Justiça, ouvida a Coordenação do Sistema Sócio-educativo.

§ 3°. O regime de plantão implica a permanência ininterrupta do servidor no local da execução das atividades, durante o tempo integral do plantão.

§ 4°. A Coordenação do Sistema Sócio-educativo e as Direções de cada Unidade adotarão procedimentos e controles para que a carga horária mensal estabelecida em lei seja cumprida.

§ 5°. O exercício dos servidores sujeitos ao regime de plantão será designado em função das escalas estabelecidas na forma do §3°.

§ 6°. As Direções das Unidades poderão, em situações excepcionais, remanejar seus servidores nas escalas de revezamento, mantendo-se a proporcionalidade mensal entre as horas trabalhadas e as horas de descanso.

Art. 2º - Adotar-se-á folha de ponto específica contendo os dias efetivamente trabalhados, conforme o modelo Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Compete à chefia imediata do servidor que trabalha em regime de plantão, na forma prevista nesta Portaria, manter o efetivo controle sobre as escalas de revezamento realizadas, bem como atestar as folhas de ponto respectivas.

Art. 3° - Para o cumprimento do regime de trabalho de quarenta horas semanais, a cada mês, um plantão de 24 horas será substituído por um plantão correspondente à parte fracionária necessária ao atingimento da carga horária, nos termos estabelecidos em Ordem de Serviço da Subsecretaria de Justiça.

Parágrafo único. A Coordenação do Sistema Sócio-educativo e as Direções das Unidades, adotarão procedimentos e controles para que a carga horária mensal não ultrapasse e nem seja menor que a exigida em lei.

Art. 4° - Em nenhuma hipótese a troca de plantão poderá acarretar trabalho de 48 horas seguidas.

Art. 5° - Será permitida a troca de plantões desde que os interessados requeiram à Direção da Unidade, em um único formulário, com a devida justificativa, conforme regulamentação normativa a ser expedida por cada Direção.

Art. 6° - O benefício auxílio-transporte será concedido na proporção dos dias trabalhados, conforme Decreto nº 23.169, de 13 de agosto de 2002, mediante apresentação prévia da escala mensal de plantão, pela Coordenação do Sistema Sócio-educativo, à Gerência de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração Geral, até 15 (quinze) dias antes do início do mês referente aos plantões.

Art. 7° - A Compete à Subsecretaria de Justiça baixar os atos complementares necessários ao exercício pleno de suas competências e ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.

ALÍRIO NETO

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 30/04/2009 p. 21, col. 2