Legislação Correlata - Instrução 1 de 07/01/2010
Legislação Correlata - Instrução 511 de 22/08/2022
Legislação Correlata - Instrução 626 de 11/08/2023
Legislação Correlata - Instrução 48 de 29/01/2024
Legislação Correlata - Instrução 543 de 29/08/2024
Legislação Correlata - Instrução 180 de 11/02/2025
Legislação Correlata - Instrução 1188 de 01/09/2025
(Ressalvado(a) pelo(a) Instrução 167 de 14/04/2011
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Institui a Taxa de Licenciamento Anual de Veículos e dá outras providências
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Taxa de Licenciamento Anual de Veículos, decorrente do serviço de licenciamento de veículos automotores, prestado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF).
Art. 2º A Taxa de Licenciamento Anual de Veículos incidirá, na data do licenciamento, sobre o cadastro de todo veículo automotor registrado na base do Distrito Federal, excluindo-se:
I – os veículos de propriedade de portadores de necessidades especiais;
II – os veículos destinados ao transporte público individual de passageiro (táxi);
III – os veículos oficiais do Distrito Federal.
Art. 3º O valor da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos é de R$ 36,47 (trinta e seis reais e quarenta e sete centavos) reajustado anualmente pelo índice adotado pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2006
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, Suplemento, seção SUPLEMENTO A de 28/12/2006 p. 60, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1 de 02/01/2007 p. 4, col. 1