SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 180, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Estabelecer a data de vencimento da taxa de licenciamento anual de veículos 2025, instituída pela Lei nº 3.932, de 28 de dezembro de 2006, constante da tabela de preço, publicada na Instrução nº 884, de 26 de dezembro de 2024, processo 00055-00093992/2024-79, conforme tabela abaixo:

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 14/02/2025 p. 6, col. 2