O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Detran, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando o que preceitua o art. 1º da Resolução Contran nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo para renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no âmbito do Distrito Federal, conforme o final da placa de identificação:
I - algarismos finais 1 e 2 - prazo final para renovação até 30 de setembro;
II - algarismos finais 3, 4 e 5 - prazo final para renovação até 31 de outubro;
III - algarismos finais 6, 7 e 8 - prazo final para renovação até 30 de novembro; e
IV - algarismos finais 9 e 0 - prazo final para renovação até 31 de dezembro.
Art. 2º O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico – CRLV-e será disponibilizado ao proprietário após quitação dos débitos referentes a:
I - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
II - multas de trânsito e ambientais, segundo a Resolução nº 108, de 21 de dezembro de 1999, do Contran; e
III - renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores, conforme a Lei Distrital nº 3.932, de 28 de dezembro de 2006, e demais débitos decorrentes de serviços pendentes.
Art. 3º Até o quinto dia útil da quitação dos débitos que incidirem no cadastro do veículo, conforme artigo anterior, o proprietário de reboque, semi-reboque ou veículo automotor registrado no Distrito Federal poderá emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico – CRLV-e diretamente no aplicativo do Detran- DF Digital ou pelo Portal de Serviço Detran-DF.
Art. 4º Fica revogada a Instrução nº 1.188, de 01 de setembro de 2025, publicada no DODF nº 167, de 04 de setembro de 2025.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se ao exercício vigente e aos subsequentes.
MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2026 p. 14, col. 1