O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 e 2022, resolve:
Art. 1º Estabelecer a data de vencimento da taxa de licenciamento anual de veículos, instituída pela Lei nº 3.932, de 28 de dezembro de 2006, constante da tabela de preço publicada na Instrução nº 1.019, de 22 de Dezembro de 2023, conforme abaixo:
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2024 p. 13, col. 1