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Legislação Correlata - Ordem de Serviço 2 de 07/01/2022
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Legislação Correlata - Ordem de Serviço 3 de 18/01/2024
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Introduz alterações no Anexo I do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre a cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O valor a ser pago pela ocupação de área pública pelos estabelecimentos particulares de ensino poderá ser transformado em bolsas de estudos destinadas à comunidade de baixa renda.
Parágrafo único – O disposto no caput poderá ser aplicado aos débitos relativos às ocupações de área pública existentes anteriores à publicação deste Decreto.
Art. 3º A Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais publicará Portaria estabelecendo os procedimentos a serem adotados para aplicação do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de maio de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF Nº 82, de 03 de maio de 2005, páginas 04 e 05.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 03/05/2005 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 06/05/2005 p. 2, col. 1