O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no parágrafo 1°, do artigo 2°, do Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro 1995, combinado com o Decreto nº 30.634, de 2009, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito desta Região Administrativa do SIA, referente ao ano de 2025.
Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 19.265, de 26 de maio de 1998 e Decreto nº 25.792, de 02 de maio de 2005, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 1.118, de 21 de junho de 1996, e artigo 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º Valores corrigidos de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, durante os últimos doze meses, que corresponde a 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), conforme Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, em 23/12/2024.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/2025 p. 42, col. 1