ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE VICENTE PIRES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XI e XII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no §1°, do artigo 2°, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro 1995, resolve:
Art. 1º Corrigir os valores de preços públicos com base na variação do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor de 4,18 % (Índice acumulado), de acordo com a PORTARIA Nº 1.005, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 .
Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelos Decretos nº 19.265, de 26 de maio de 1998 e nº 25.792, de 02 de maio de 2005, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único, do artigo 1° da Lei n° 1.118, de 21 de junho de 1996 e artigo 1°, da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ANCHIETA DE SOUSA COIMBRA
TABELA DE PREÇO PÚBLICO 2026 - RA-VP
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ESPAÇO OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇO POR:
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UNIDADE
M² (Por metro quadrado)
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VALORES EM REAIS PREÇO PÚBLICO
(R$)
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DIA
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MÊS
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ANO
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Comércio estabelecido:
a) Com cobertura
b) Sem cobertura
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m²
m²
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0,41
0,20
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12,30
6,00
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147,60
72,00
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Estabelecimento cercado sem cobranças
de ingresso ou qualquer preço
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m²
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0,031
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0,93
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11,17
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Canteiros de obras, parques de diversões,
Circos, exposições e similares
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m²
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0,042
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1,26
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15,12
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Área efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberta ou não)
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m²
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0,042
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1,26
|
15,12
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(*) Feiras permanentes – Portaria nº 7 CACI de
18/02/2019
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m²
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*
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*
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*
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(*) Feira livres e similares – Portaria nº 7 CACI de
18/02/2019
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m²
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*
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*
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*
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Banca em mercado
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m²
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0,33
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9,90
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118,80
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Placa, painel publicitário, Outdoors e similares
Vide Lei 3.035 de 18/07/2002
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m²
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*
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*
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*
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Comércio ou serviço ambulante em veículos
Motorizados ou não:
a) Balcões, carrinhos, tabuleiros bancas e similares
b) Caminhões
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m²
Unidade
Unidade
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*
0,95
4,75
|
*
28,50
142,50
|
*
342,00
1.710,00
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Avanço de Postos de serviço (PAG/PLL)
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m²
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0,042
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1,26
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15,12
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Abrigo de táxi – Lei 5.323 de 17/03/2014
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m²
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*
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*
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*
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Áreas pertencentes a esta RA-XXX ( com a participação ou apoio do GDF)
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m²
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ISENTO
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ISENTO
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ISENTO
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Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para desenvolvimento de eventos com finalidade comercial.
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m²
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0,47
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14,10
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169,20
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Área efetivamente utilizada por estabelecimento
Particular de ensino (coberta ou não)
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m²
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0,042
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1,26
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15,12
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Outras finalidades
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m²
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0,30
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9,00
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108,00
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*Observar dispositivos da Lei nº 3.035/2002, Decreto 28.134/2007 e Lei nº 3.036/2002.
**Observar a Lei 4.357/2008 e os Decretos nº 30.648/2009 e 38.555/2017.
***Observar a Lei 5.323/2014. Obs.: Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos, de acordo com o Inciso 1º do Artigo 31 da Lei nº 5.323, de 17/03/2014.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2026 p. 15, col. 1