(Revogado(a) pelo(a) Portaria 53 de 06/07/2009)
O CHEFE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 1º, incisos III, XIII, XV e artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital n.º 837, de 28 de dezembro de 1994; resolve:
I - Aprovar o Regulamento do Concurso Público para o provimento de cargo de Delegado de Polícia da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, na forma do anexo.
II - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
III - Publique no Diário Oficial do Distrito Federal.
(ANEXO DA PORTARIA Nº 662, DE 1º DE JULHO DE 2003)
REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O concurso público para o provimento de cargo de Delegado de Polícia da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal será regido por edital que obedecerá às regras gerais deste regulamento.
2. A seleção de candidatos para o provimento de cargo de que trata este regulamento constará de pelo menos duas etapas, podendo ser acrescentadas mais etapas, a critério da Administração.
2.1. A primeira etapa abrangerá as seguintes fases:
a) provas de conhecimentos (objetivas e/ou discursivas), de caráter eliminatório e classificatório;
c) provas práticas, se exigidas em edital;
d) exame médico, de caráter unicamente eliminatório;
e) prova de capacidade física, de caráter unicamente eliminatório;
f) avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório;
g) sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório.
2.1.1. Todas as fases do certame serão realizadas no Distrito Federal.
2.1.2. A segunda etapa do processo de seleção consistirá de Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizado na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal.
3. As atribuições do cargo de que trata este Regulamento obedecerão as disposições previstas na Constituição Federal, Lei Orgânica do DF, leis e regulamentos.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA
4. São requisitos para a investidura no cargo que integra a Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal:
a) ter sido aprovado no concurso;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de reciprocidade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição da República;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e) apresentar diploma de Bacharel em Direito;
f) ser habilitado para conduzir veículos automotores;
g) ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de posse;
h) gozar de boa saúde e ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado em exame psicotécnico;
j) ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, que serão aferidos por meio de sindicância da vida pregressa e investigação social;
k) não estar cumprindo penalidade administrativa de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
l) cumprir as demais determinações contidas em edital.
DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5. O período, local, horário e valor da taxa de inscrição, serão definidos em edital.
5.1. Será exigido do candidato a indicação, em formulário ou solicitação de inscrição, o cargo para o qual concorrerá.
5.1.1. No ato da inscrição será exigido do candidato cópia autêntica e legível, recente e em bom estado do documento de identidade.
5.1.2. Será obrigatória a apresentação do documento de identidade original nos dias e nos locais de realização das provas.
5.2. O candidato deverá declarar, no formulário ou em solicitação de inscrição, que os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos em edital serão apresentados por ocasião da posse.
5.3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, sem prejuízo das providências criminais cabíveis.
5.4. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea ao prazo estipulado em edital.
5.5. Salvo disposição legal, não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
5.5. Ressalvados os casos de doadores de sangue, com as condições previstas na Lei nº 1.421/96 e dos aprovados em concurso público, com condições previstas no Decreto nº 21688/00, ambos do Distrito Federal, não haverá isenção da taxa de inscrição. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 791 de 18/06/2004)
5.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
5.6. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, exceto na hipótese de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 791 de 18/06/2004)
5.7. O comprovante de inscrição ficará em poder do candidato e será exigido no local de realização das provas.
5.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido em edital.
5.9. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante simples procuração do interessado, acompanhada da cópia legível do documento de identidade do candidato.
5.10. O candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5.11. Será admitida solicitação de inscrição por via postal na forma regulada por edital.
5.12. Poderá ser admitida inscrição por meio eletrônico.
5.13. Os demais procedimentos voltados à inscrição serão regulamentados por edital.
DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO
6. A primeira etapa do concurso público, conforme regulamentação contida em edital, será composta de:
a) provas objetivas, discursivas e oral, conforme o conteúdo programático constante do edital;
c) prova de capacidade física;
e) sindicância de vida pregressa e investigação social.
6.1. Poderá ser exigida prova prática nesta fase, que será regulamentada e definida em edital.
7. Não haverá segunda chamada para as provas, e o não-comparecimento a quaisquer das provas implicará a eliminação automática do candidato.
8. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital.
9. Por ocasião da realização de qualquer prova, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, será automaticamente excluído do concurso.
10. Proceder-se-á, como forma alternativa de identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos nos dias de prova, cuja identificação apresentar dúvida.
11. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, que não os permitidos, e/ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou à legislação.
11.1. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas, bem como a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.).
11.2. Candidatos que detenham porte de arma funcional deverão fazer a entrega da arma, mediante recibo, a policial civil previamente designado, o qual acondicionará o armamento em local seguro, sob sua responsabilidade.
11.2.1. A arma será devolvida ao candidato ao final da prova, mediante devolução do recibo entregue.
11.3. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas no presente Regulamento, em Edital, nos Comunicados, nas Instruções ao Candidato, assim como nas instruções constantes de cada prova, e ainda o tratamento incorreto e/ou descortês dispensado a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
11.4. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo qualquer forma de auxílio para a execução de prova;
c) utilizar-se, de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar e eletrônicos, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou se comunicar com outro candidato;
d) faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em local não permitido;
f) recusar-se a entregar o material de prova ao término do tempo do exame;
g) afastar-se do local da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se do local da prova, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas e/ou Folha de Rascunho;
i) descumprir as instruções contidas em Caderno de Provas instituído por edital;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
11.5. Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do concurso.
11.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação de prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
11.7. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com, pelo menos, cinco opções (A a E) e uma única resposta correta, e/ou da modalidade certo ou errado, de acordo com o disposto em edital.
11.7.1. Somente será admitido o preenchimento das folhas de respostas com caneta esferográfica, na forma prevista em edital.
11.7.2. Não será permitido que as marcações em folha de resposta sejam feitas por outras pessoas.
11.7.3. A prova objetiva avaliará o conhecimento do candidato no que diz respeito às seguintes disciplinas:
a) Direito Penal e legislação complementar;
b) Direito Processual Penal e legislação complementar;
c) Direito Administrativo e legislação complementar;
d) Direito Constitucional e legislação complementar;
e) Direito Civil e legislação complementar;
f) Direito Processual Civil e legislação complementar;
g) Direito Comercial e legislação complementar;
h) Direito Tributário e legislação complementar;
11.7.3.1. O edital disporá sobre o conteúdo programático dessas disciplinas.
11.7.4. Será eliminado o candidato que auferir nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima da prova, conforme atribuída em edital.
11.7.5. A prova objetiva será avaliada na forma prevista em edital.
11.8. A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.
11.8.1. A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que não seja a capa do Caderno de Texto Definitivo, sob pena de ser anulada.
11.8.2. A prova discursiva avaliará o conhecimento do candidato no que diz respeito às seguintes disciplinas:
11.8.2. A prova discursiva avaliará o conhecimento do candidato no que diz respeito às seguintes disciplinas: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 803 de 02/07/2004)
a) Direito Penal e legislação complementar;
a) Direito Penal e legislação complementar; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 803 de 02/07/2004)
b) Direito Processual Penal e legislação complementar;
b) Direito Processual Penal e legislação complementar; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 803 de 02/07/2004)
c) Direito Administrativo e legislação complementar;
c) Direito Administrativo e legislação complementar; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 803 de 02/07/2004)
d) Direito Constitucional e legislação complementar;
d) Direito Constitucional e legislação complementar; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 803 de 02/07/2004)
e) Direito Civil e legislação complementar;
e) Direito Civil e legislação complementar. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 803 de 02/07/2004)
f) Direito Comercial e legislação complementar; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 803 de 02/07/2004)
g) Direito Tributário e legislação complementar; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 803 de 02/07/2004)
h) Legislação Ambiental. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 803 de 02/07/2004)
11.8.3. O edital disporá sobre o conteúdo programático dessas disciplinas.
11.8.4. Será eliminado o candidato que auferir nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima da prova, conforme atribuída em edital.
11.8.5. A prova discursiva será avaliada na forma prevista em edital.
11.8.6. A prova oral será classificatória e avaliará o conhecimento do candidato no que diz respeito às seguintes disciplinas:
11.8.6.1. O edital disporá sobre o conteúdo programático das disciplinas e sobre a metodologia da prova oral.
DO EXAME BIOMÉTRICO E DA AVALIAÇÃO MÉDICA
11.9. O exame biométrico e a avaliação médica terão caráter unicamente eliminatório, e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.
11.9.1. O exame biométrico e a avaliação médica serão realizados por junta médica designada pela Chefia de Polícia.
11.9.2. O exame biométrico e a avaliação médica (realizados mediante exame físico e análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados) destinar-se-ão à constatação de doenças, de sinais e/ ou de sintomas que inabilitem o candidato, conforme os seguintes critérios:
a) GERAIS: defeitos físicos, congênitos e/ou adquiridos, com debilidade e/ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças crônicas e/ou agudas incapacitantes;
b) ESPECÍFICOS: sopros, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas com caráter permanente e/ou dependa de medicação para o seu controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica ou dolorosa; incoordenação motora, bem como doenças incuráveis.
11.9.2.1. Serão admitidos os candidatos portadores de deficiência visual corrigida, ou corrigível através do uso de óculos e/ou lentes de contato.
11.9.3. Para ser submetido ao exame biométrico e à avaliação médica, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, e apresentar à junta médica os seguintes exames:
a) eletrocardiograma com avaliação cardiológica;
b) eletroencefalograma com avaliação neurológica;
c) exame oftalmológico - laudo completo (inclusive com avaliação senso-cromática);
d) abreugrafia ou RX do tórax;
m) sorologia para Lues ou VDRL;
n) exame para pesquisa de soropositivo de HIV; (Alínea Suprimido(a) pelo(a) Portaria 791 de 18/06/2004)
r) exame toxicológico (maconha e metabólitos do Delta 9 THC, cocaína, anfetamínicos, metabólitos e derivados - merla, solventes - hidrocarbonetos, opiáceos e psicofármacos, e qualquer outra substância que cause dependência química).
11.9.4. Em todos os laudos dos exames, além do nome, deverá constar, obrigatoriamente, o número do documento de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância ou a omissão do referido número.
11.9.5. Para submeter-se ao exame biométrico e à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados, munido dos exames exigidos.
11.9.6. A junta médica, após o exame físico e a análise dos testes e dos exames laboratoriais exigidos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, onde deverá ser assinado pelos médicos integrantes da junta e cientificado o respectivo candidato.
11.9.7. Demais regulamentações a respeito do exame biométrico e da avaliação médica serão definidas por edital específico de convocação para esta fase.
11.10. A prova de capacidade física terá caráter unicamente eliminatório, e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos, tendo em vista a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências do Curso de Formação Profissional e o desempenho eficiente das funções policiais.
11.10.1. Nenhum candidato poderá realizar a prova de capacidade física sem antes ter sido submetido ao exame biométrico e à avaliação médica de que trata este regulamento, e ter obtido o conceito “apto”, conferido pela referida junta médica.
11.10.2. A prova de capacidade física possui caráter eliminatório e será realizada segundo os seguintes critérios de avaliação:
11.10.3. Do teste em barra fixa (TBF) - A execução do teste em barra fixa para os candidatos do sexo masculino, com valor máximo de dez pontos, consistirá de:
a) posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução;
b) execução: inicia-se o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial.
11.10.3.1. Será considerada uma flexão completa o movimento realizado com a total extensão dos braços. A não-extensão total dos braços, bem como o início de nova execução será considerado como movimento incorreto e não será computado na performance do candidato.
11.10.3.2. Durante a realização do teste em barra fixa, não será permitido ao candidato tocar com o(s) pé(s) ao solo após o início das execuções (é permitida a flexão de(as) perna(s) para evitar o toque ao solo), receber qualquer tipo de ajuda física, utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos, nem apoiar o queixo na barra.
11.10.3.3. A execução do teste em barra fixa para os candidatos do sexo feminino, com valor máximo de dez pontos, consistirá de:
a) posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;
b) execução: após a tomada da posição inicial pela candidata, será imediatamente iniciada a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição até expirar o tempo de dez segundos.
11.10.3.3.1. Para a realização do teste em barra fixa a candidata não poderá utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos.
11.10.3.4. A nota no teste em barra fixa será atribuída conforme a tabela a seguir:
HOMEM: 0 flexão - 0pontos; 1 flexão - 2 pontos; 2 flexões - 4 pontos; 3 flexões - 6 pontos; 4 flexões - 8 pontos; igual ou superior a 5 flexões - 10 pontos.
MULHER: 0s a 1,99s - 0 ponto; 2s a 3,99s - 2 pontos; 4s a 5,99s - 4 pontos; 6s a 7,99s - 6 pontos; 8s a 9,99s - 8 pontos; 10s ou mais - 10 pontos.
11.10.4. Do teste de impulsão horizontal (TIH) - A execução do teste de impulsão horizontal, com valor máximo de dez pontos, consistirá de:
a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição marcada no solo, sem tocá-la;
b) execução: quando autorizado, o candidato saltará à frente, com os dois pés. 2.2 Não será permitido qualquer deslocamento (retirada dos pés do solo) para a execução do salto.
11.10.4.1. Durante a realização do teste de impulsão horizontal, o candidato não poderá receber qualquer tipo ajuda física, nem utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão.
11.10.4.2. A nota no teste de impulsão horizontal será atribuída conforme a tabela a seguir.
HOMEM: de 0 a 0,39m - 0 pontos; de 0,40m a 0,79m - 2 pontos; de 080m a1,19m - 4 pontos; de 1,20m a 1,59m - 6 pontos; de 1,60m a 1,79m - 8 pontos; igual ou superior a 1,80m – 10 pontos.
MULHER: de 0 a 0,29m, 0 pontos; de 0,30m a 0,59m - 2 pontos; de 060m a 0,89 - 4 pontos; de 0,90m a 1,19m - 6 pontos; de 1,20m a 1,49m - 8 pontos; igual ou superior a 1,50m - 10 pontos.
11.10.5. Do teste de corrida de doze minutos (TCO) - Para a realização da corrida, com valor máximo de dez pontos, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.
11.10.5.1. Durante a realização do teste, o candidato não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como não poderá deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findo os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal.
11.10.5.2. A nota no teste de corrida de doze minutos será atribuída conforme a tabela a seguir:
HOMEM: de 0 a 1199m - 0 ponto; de 1200m a 1399m - 1 ponto; de 1400m a 1599m - 2 pontos; 1600 a 1799 - 3 pontos; de 1800m a 1999m - 4 pontos; de 2000m a 2199m - 5 pontos; de 2200m a 2399m - 6 pontos; de 2400m a 2599m - 7 pontos; de 2600 a 2799m - 8 pontos; de 2800m a 2999m - 9 pontos; igual ou superior a 3000m - 10 pontos.
MULHER: de 0 a 799m - 0 ponto; de 800m a 999m - 1 ponto; de 1000m a 1199m - 2 pontos; de 1200m a 1399m - 3 pontos; de 1400m a 1599m - 4; de 1600m a 1799m - 5 pontos; de 1800m a 1999m - 6 pontos; de 2000m a 2199m - 7 pontos; de 2200 a 2399m - 8 pontos; de 2400m a 2599m - 9 pontos; igual ou superior a 2600m - 10 pontos.
11.10.6. A nota final na prova de capacidade física (NFPCF) será calculada pela seguinte fórmula: NFPCF = (TBF TIH TCO)÷3.
11.10.6.1. Será considerado apto na prova de capacidade física o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.
11.10.7. Todos os testes da prova de capacidade física deverão ser realizados em única tentativa.
11.10.8. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado.
11.10.9. Será considerado inapto na prova de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, o candidato que obtiver nota zero em algum dos testes da prova de capacidade física.
11.10.10. O edital poderá exigir outros testes físicos além dos fixados por este regulamento.
11.10.11. As demais regulamentações a respeito da prova de capacidade física constarão de edital específico de convocação para esta fase.
11.10.12. Imediatamente após a realização dos testes físicos, os candidatos que galgarem o resultado “apto” poderão ser submetidos a novo exame toxicológico de que trata a alínea “r” do subitem 11.9.3, que será procedido por junta médica designada por esta Chefia de Polícia, composta por Peritos Médicos-Legistas da Polícia Civil do Distrito Federal, com ônus para esta Instituição.
11.10.13. A coleta de urina dos candidatos será efetuada no local dos testes por equipe designada pela junta médica, na forma regulada por edital.
11.10.13.1. O candidato que obtiver resultado positivo no exame toxicológico será prontamente eliminado do concurso público.
11.10.14. Os testes atinentes à Prova de Capacidade Física deverão ser aplicados por uma Banca Examinadora com a presença e supervisão de um professor de Educação Física.
11.10.15. Caberá ao Presidente da Banca Examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase dos testes físicos.
11.11. A avaliação psicológica terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados recomendados ou não-recomendados.
11.11. A avaliação psicológica terá caráter unicamente eliminatório e objetivará avaliar o perfil psicológico do candidato, com a finalidade de verificar habilidades, capacidade de adaptação e o potencial de desempenho positivo das atividades dos cargos, respeitando-se as características relacionadas no perfil psicológico e habilidades requeridas, tendo como resultado parecer em que o candidato seja considerado “recomendado” ou “não-recomendado” para o cargo em tela. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
11.11.1. A avaliação psicológica terá por objetivo selecionar candidatos que possuam as características de inteligência, de aptidão e de personalidade necessária ao desempenho adequado das atividades inerentes ao cargo.
11.11.1. A avaliação psicológica terá por objetivo selecionar candidatos que possuam as características específicas para o cargo pretendido, cuja especificação constará dos perfis e das habilidades requeridas para o cargo, bem como os critérios para a avaliação psicológica, a serem publicados previamente, na forma do subitem 11.11.10 deste regulamento. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 791 de 18/06/2004)
11.11.1. A avaliação psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia, em particular com as Resoluções CFP No 001/2002 e CFP No 002/2003. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
11.11.2. Será considerado não-recomendado e, conseqüentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.
11.11.2. A não-recomendação na avaliação psicológica não significará a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o candidato não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual o candidato concorre. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
11.11.3. O candidato não-recomendado tomará ciência das razões de sua não recomendação.
11.11.3. O candidato será considerado recomendado ao conseguir atender as condições mínimas adequadas ao cargo, respeitando-se os seguintes critérios, cumulativamente: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
a) Apresentar protocolo de personalidade compatível com o cargo em pelo menos 01 (um) dos inventários de personalidade utilizados. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
b) Apresentar protocolo de habilidades sociais compatível com o cargo. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
c) Apresentar protocolo de nível de agressividade compatível com o cargo. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
d) Apresentar nos testes de habilidades específicas escore padronizado mínimo (considerando-se as exigências do cargo). (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
11.11.4. Caso não concorde com as razões de ter sido considerado não-recomendado, o candidato poderá interpor recurso de revisão, no prazo de três dias úteis, a contar da data de ciência dessas razões, facultando-se o comparecimento de psicólogo contratado à sessão de revisão, com direito à defesa de seu representado.
11.11.4. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em qualquer dia da semana, sábado, domingo ou feriado, a critério da Administração e em conformidade com o edital específico de convocação para a fase de avaliação psicológica. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
11.11.5. Para julgar os recursos interpostos pelos candidatos não-recomendados na avaliação psicológica, será designada banca revisora.
11.11.5. O resultado da avaliação psicológica será divulgado em data, meios e local a serem informados oportunamente em edital específico. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
11.11.6. Após o prazo para interposição de recurso, será divulgado o dia, o horário e o local em que o candidato deverá comparecer para participar da sessão de revisão.
11.11.6. A publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos recomendados (Resolução CFP nº 001/2002, Art. 6°, caput). (Alterado(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
11.11.7. O candidato (ou seu psicólogo contratado) fará sustentação oral dentro do tempo predeterminado para a sustentação, podendo, inclusive, contratar, por conta própria, especialistas no assunto.
11.11.7. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP nº 001/2002, Art. 6o, § 2°). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em cronograma a ser divulgado oportunamente. Esta entrevista será realizada por um psicólogo, representante da instituição organizadora do concurso público, que irá informar ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
11.11.8. Não haverá qualquer outro recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela banca revisora.
11.11.8. O candidato, independentemente de ter feito a entrevista devolutiva, poderá solicitar vista dos exames psicológicos com a finalidade de obter subsídios para embasar seu pedido de recurso contra o resultado da avaliação psicológica. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
11.11.9. Será eliminado do concurso público o candidato que, após análise do recurso, for considerado não-recomendado na avaliação psicológica.
11.11.9. Os resultados obtidos na avaliação psicológica só poderão ser conhecidos por intermédio de um psicólogo, constituído pelo candidato às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, na presença do psicólogo representante da instituição organizadora do concurso público e no local designado pela Organização do concurso público, não tendo o candidato, em hipótese alguma, acesso aos resultados obtidos (Resolução CFP n° 01/2002, art. 6°, § 1°). (Alterado(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
11.11.10. Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para esta fase.
11.11.10. O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro e prova de regularidade com o Conselho Regional de Psicologia - CRP. Na hipótese do psicólogo estar atuando fora da região de atuação do CRP no qual é registrado, deverá comprovar autorização do CRP da região de atuação. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
11.11.11. As datas, os locais e os horários de realização da avaliação psicológica serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, juntamente com a relação dos candidatos convocados para esta fase.
11.11.11. Durante a vista dos resultados obtidos na avaliação psicológica o psicólogo representante do candidato deverá fazer seus trabalhos na presença do psicólogo representante da instituição organizadora do concurso público, não sendo admitida a retirada do local, a realização de cópia ou reprodução de qualquer material (Resolução CFP no 001/2002, Art. 6°, § 1° combinado com o Art. 8°). (Alterado(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
11.11.12. O candidato que comparecer a vista dos resultados obtidos na avaliação psicológica desacompanhado de um psicólogo será impedido de fazer a vista. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
11.11.13. Após a vista dos resultados obtidos na avaliação psicológica o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
11.11.14. Os recursos serão julgados pela Banca Revisora e seu resultado será deferido ou indeferido. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
11.11.15. Não caberá recurso contra a decisão da Banca Revisora. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
11.11.16. O candidato que não comparecer no local e hora definidos, perderá o direito de realizar os eventos agendados, qualquer que seja o motivo alegado. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
11.11.17. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado na avaliação psicológica e que não interpôs recurso tempestivamente. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
11.11.18. Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso pela Banca Revisora, for considerado não-recomendado na avaliação psicológica. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
11.11.19. Demais informações a respeito da avaliação psicológica, assim como as datas, os locais e os horários de realização de todos os seus eventos serão divulgados oportunamente em edital específico de convocação para esta fase no Diário Oficial do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
11.11.20. Perfil e habilidades requeridas para o cargo de Delegado de Polícia do Distrito Federal: Adaptabilidade; afinidade com o cargo; altruísmo; autocontrole; boa saúde física e mental; bom humor; bom senso; capacidade de relacionamento interpessoal; capacidade de tomada de decisão; controle da ansiedade; controle da impulsividade; controle emocional; coragem; criatividade; dedicação; desenvoltura; dinamismo; disponibilidade; honestidade; iniciativa; liderança; paciência; parcimônia; persistência; personalidade equilibrada; rapidez de raciocínio; resistência à frustração; capacidade de absorção de críticas; segurança. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 903 de 26/04/2005)
DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL
11.12. A sindicância da vida pregressa e investigação social terá caráter unicamente eliminatório, e os candidatos serão considerados recomendados ou não-recomendados.
11.12.1. A sindicância da vida pregressa e investigação social, levada a efeito pela Polícia Civil do Distrito Federal, será realizada a partir das informações constantes de formulário a ser preenchido e assinado pelo respectivo candidato convocado para a realização da avaliação psicológica e levará em consideração o disposto no item 12 deste Regulamento.
11.12.2. Por ocasião da entrega do formulário a que se refere o subitem anterior, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do documento de identidade;
b) cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) cópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
d) cópia autenticada do título de eleitor ou certidão do cartório eleitoral, bem como comprovante de votação e/ou justificativa da última eleição, de ambos os turnos;
e) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração do órgão que comprove o último e o atual emprego, se for o caso;
f) cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, contracheque etc);
g) certidões negativas dos ofícios de distribuição da(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, abrangendo os feitos cíveis, criminais, de protestos de títulos, de interdição e de tutelas;
h) certificado de antecedentes expedido pela Polícia Civil do(s) Estado(s) no(s) qual(is) o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;
i) certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal da(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;
j) cópias autenticadas das declarações de ajuste anual entregues à Receita Federal, em nome do candidato, nos últimos cinco anos, se for o caso;
k) carta de recomendação para o exercício do cargo pretendido, firmada por 2 (duas) autoridades legalmente constituídas, contendo suas qualificações, endereços e telefones para contato.
11.12.3. O candidato que for considerado não-recomendado na sindicância da vida pregressa e investigação social poderá ter vista do seu formulário, bem como interpor recurso contra o resultado provisório, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia da publicação do resultado provisório da sindicância da vida pregressa e investigação social.
11.12.4. A análise e avaliação dos dados colhidos nesta fase, serão feitas com critérios exclusivamente objetivos, cujo relatório final motivará o ato de continuidade ou desligamento do candidato no concurso. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 791 de 18/06/2004)
12. Os critérios de avaliação e de classificação da primeira etapa do concurso público serão especificados por edital.
12.1. Serão eliminados do concurso público os candidatos considerados inaptos no exame médico.
12.2. Serão convocados para a prova de capacidade física somente os candidatos considerados aptos no exame médico.
12.3. Serão eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota zero em qualquer prova e os considerados inaptos na prova de capacidade física.
12.4. Somente serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos considerados aptos na prova de capacidade física.
12.5. Serão eliminados do concurso público os candidatos considerados não-recomendados na avaliação psicológica.
12.6. Serão convocados para a sindicância da vida pregressa e investigação social apenas os candidatos considerados recomendados na avaliação psicológica.
12.7. Serão eliminados do concurso público os candidatos considerados não-recomendados na sindicância da vida pregressa e investigação social.
DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
13. O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, regular-se-á por edital, e pelo respectivo Plano de Curso e demais normas da Polícia Civil do Distrito Federal.
13.1. O Curso de Formação Profissional será realizado na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, com freqüência mínima obrigatória a ser estabelecida em edital convocatório, podendo, inclusive, estender-se aos sábados, domingos, feriados e horário noturno.
13.2. O edital disporá sobre o quantitativo de candidatos habilitados que serão convocados para o Curso de Formação Profissional, não podendo ser inferior ao número de vagas previstas.
13.3. Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no período estipulado em edital específico;
b) deixar de comparecer ou se afastar por qualquer motivo do Curso de Formação Profissional;
c) for desligado do Curso de Formação Profissional, na forma do Regimento Escolar da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal;
d) não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios;
e) auferir nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima da prova escrita de verificação de aprendizagem do Curso de Formação Profissional da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal;
e) auferir nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima da prova escrita de verificação de aprendizagem do Curso de Formação Profissional da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 803 de 02/07/2004)
f) obtiver nota zero em qualquer prova.
13.4. A Academia de Polícia Civil do Distrito Federal não se responsabilizará pela requisição do candidato em seu local de trabalho e/ou pelas despesas com deslocamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas e estada para freqüência ao Curso de Formação Profissional.
13.5. O candidato matriculado no Curso de Formação Profissional não receberá qualquer ajuda de custo, a qualquer título.
13.6. O Curso de Formação Profissional, de presença obrigatória, terá a duração especificada em edital.
13.6.1. Durante o Curso de Formação Profissional o candidato ficará adstrito aos regulamentos e demais normas da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal.
13.7. A verificação de aprendizagem do Curso de Formação Profissional constará de provas escritas e práticas.
13.7.1. A prova prática de verificação de aprendizagem, de caráter unicamente eliminatório, relativa à disciplina Adestramento Técnico, será realizada imediatamente após a conclusão da respectiva disciplina, e será regrada por edital.
13.7.2. Somente poderá participar da prova escrita de verificação de aprendizagem o candidato que for considerado habilitado na prova prática de Adestramento Técnico.
13.7.3. A prova escrita de verificação de aprendizagem, relativa às disciplinas constantes dos tópicos: Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Complementares, de caráter eliminatório e classificatório, será regrada por edital.
13.7.4. Aplicam-se às provas de verificação de aprendizagem do Curso de Formação Profissional, no que couber, o disposto no item 11 e seus subitens, deste regulamento.
14. Na forma do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, c/c o artigo 7º, da Lei nº 4.878/ 65 e os artigos 9º, inciso VIII e 10, do Decreto nº 59.310/66, a nota final do concurso público será a média aritmética obtida com o somatório das notas auferidas pelos candidatos habilitados no Curso de Formação Profissional, durante todas as provas classificatórias do certame.
14. Na forma do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 7º da Lei nº 4.878/65 e os artigos 9º, inciso VIII e 10, do Decreto nº 59.310/66, o resultado final do Concurso Público, homologado pela Comissão do Concurso, será obtido pela Nota Final do Curso de Formação na forma dos subitens seguintes. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 768 de 22/04/2004)
14. Na forma do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, do artigo 7º da Lei nº 4.878/65, dos artigos 9º, inciso VIII e 10, do Decreto nº 59.310/65 e do artigo 47 do Decreto nº 21.688/00, o resultado final do Concurso Público, homologado pelo Secretário de Estado de Gestão Administrativa, será obtido pela nota final do Curso de Formação na forma dos subitens seguintes. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 791 de 18/06/2004)
14.1. Para fins de cômputo da nota final do concurso e visando à classificação dos candidatos habilitados em curso a que se tenham submetido na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, as provas classificatórias do certame, com o valor máximo de 100 (cem) pontos cada, terão os seguintes pesos:
a) peso 2 (dois) para a prova objetiva (POB);
b) peso 3 (três) para a prova discursiva (PDI);
c) peso 2 (dois) para a prova oral (POR);
d) peso 1 (um) para a prova escrita de verificação de aprendizagem do Curso de Formação Profissional (PVA).
14.1.1. A ordem de classificação dos candidatos habilitados no Curso de Formação Profissional será obtida por meio de somatório das notas auferidas pelos candidatos em todas as provas classificatórias do certame, na forma do subitem anterior, que resultará na nota final do concurso (NFC), obedecendo a seguinte fórmula:
NFC = [(POB x 2) (PDI x 3) (POR x 2) (PVA x 1)] ÷ 4
14.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, nas Instruções ao Candidato, neste regulamento e em editais a serem publicados.
14.3. A validade do concurso será determinada por edital e não será inferior a um ano, podendo ser prorrogável por igual período.
14.4. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação.
14.5. Ao candidato convocado para posse não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do concurso aquele que, por qualquer motivo, não tomar posse ou não entrar em exercício no cargo dentro do prazo legal.
14.6. Após nomeação e posse, o candidato será submetido a Curso de Treinamento, de freqüência obrigatória, visando à complementação dos conhecimentos necessários ao bom desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
14.7. Os resultados finais de todas as provas, do exame médico, da avaliação psicológica e da sindicância de vida pregressa e investigação social serão divulgados na forma especificada em edital, após apreciação de eventuais recursos.
14.8. O resultado final do concurso será homologado pela Chefia de Polícia, e devidamente publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, na forma especificada em edital.
14.8. O resultado final do concurso será homologado pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, e devidamente publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, na forma especificada em edital. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 791 de 18/06/2004)
14.9. O conteúdo programático será especificado em edital.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia de Polícia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 07/07/2003 p. 19, col. 1