SINJ-DF

PORTARIA Nº 803, DE 02 DE JULHO DE 2004

O CHEFE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 1º, incisos III, XIII, XV e artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994, RESOLVE:

1. Alterar o item 11.8.2, e a alínea “e”, do item 13.3, ambos do Regulamento do Concurso Público para o provimento de cargo de Delegado de Polícia da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, instituído pela Portaria nº 662, de 1º de julho de 2003, que passarão a vigorar com as seguintes redações:

“11.8.2. A prova discursiva avaliará o conhecimento do candidato no que diz respeito às seguintes disciplinas:

a) Direito Penal e legislação complementar;

b) Direito Processual Penal e legislação complementar;

c) Direito Administrativo e legislação complementar;

d) Direito Constitucional e legislação complementar;

e) Direito Civil e legislação complementar.”

“13.3.

(...)

(...)

e) auferir nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima da prova escrita de verificação de aprendizagem do Curso de Formação Profissional da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal;”

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.

LAERTE RODRIGUES DE BESSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 07/07/2004 p. 10, col. 1