O CHEFE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 1º, incisos III, XIII, XV e artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994; RESOLVE:
1. Alterar o item 14, do Regulamento do Concurso Público para o provimento de cargo de Delegado de Polícia da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, instituído pela Portaria nº 662, de 1º de julho de 2003, que passará a vigorar com as seguintes redações:
“14. Na forma do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 7º da Lei nº 4.878/65 e os artigos 9º, inciso VIII e 10, do Decreto nº 59.310/66, o resultado final do Concurso Público, homologado pela Comissão do Concurso, será obtido pela Nota Final do Curso de Formação na forma dos subitens seguintes.
2. Alterar o item 14, do Regulamento do Concurso Público para o provimento de cargo de Agente de Polícia da Carreira de Policial Civil do Distrito Federal, instituído pela Portaria nº 669, de 10 de julho de 2003, que passará a vigorar com as seguintes redações:
“14. Na forma do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 7º da Lei nº 4.878/65 e os artigos 9º, inciso VIII e 10, do Decreto nº 59.310/66, o resultado final do Concurso Público, homologado pela Comissão do Concurso, será obtido pela Nota Final do Curso de Formação na forma dos subitens seguintes.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 23/04/2004 p. 16, col. 1