(revogado pelo(a) Portaria 202 de 15/06/2007)
Dispõe sobre delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, Inciso XIII do Regimento Interno e, considerando o teor do Artigo 3º do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, bem como a necessidade de descentralizar as atividades, visando à agilização dos procedimentos administrativos, com vistas a um atendimento mais eficiente e eficaz, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos SUBSECRETÁRIOS, DIRETORES, inclusive das UNIDADES ESCOLARES, aos GERENTES, inclusive das Gerências Regionais de Ensino e ao CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA para:
a) afastamento em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
b) afastamento para se alistar como eleitor;
c) afastamento em razão de casamento;
d)afastamento em razão de doação de sangue;
f) horário especial ao servidor estudante.
Art. 2º Delegar competência aos SUBSECRETÁRIOS e aos GERENTES REGIONAIS DE ENSINO para, na sua área de atuação, designarem substitutos eventuais de servidores ocupantes de cargo em comissão, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Delegar competência ao CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA para:
a) receber Notificações da Justiça Especializada e Comum em nome do Secretário de Estado de Educação;
b) assessorar, no que couber, os Subsecretários.
Art. 4º Delegar competência ao SUBSECRETÁRIO DE APOIO OPERACIONAL para: (Artigo revogado(a) pelo(a) Portaria 245 de 02/09/2003)
a) aplicar aos fornecedores as penalidades previstas em contratos celebrados com a administração, nos termos da Lei nº 8.666/93; (Alínea revogado(a) pelo(a) Portaria 245 de 02/09/2003)
b) autorizar a concessão de suprimentos de fundos; (Alínea revogado(a) pelo(a) Portaria 245 de 02/09/2003)
c)autorizar a realização de despesa; (revogado(a) pelo(a) Portaria 245 de 02/09/2003)
d) determinar a realização de licitação em todas as modalidades; (Alínea revogado(a) pelo(a) Portaria 245 de 02/09/2003)
e)dispensar licitação nos termos do Inciso II do Artigo 24, da Lei nº 8.666/93, bem como declarar sua inexigibilidade, quando caracterizada a inviabilidade de competição; (revogado(a) pelo(a) Portaria 245 de 02/09/2003)
f) elaborar cronograma de desembolso financeiro, de conformidade com a programação estabelecida pelo órgão central de finanças; (Alínea revogado(a) pelo(a) Portaria 245 de 02/09/2003)
g) encaminhar solicitação de alteração orçamentária; (Alínea revogado(a) pelo(a) Portaria 245 de 02/09/2003)
h)instaurar e julgar processo de tomada de contas especial. (revogado(a) pelo(a) Portaria 245 de 02/09/2003)
Art. 5º Delegar competência ao DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS para:
I - autorizar, conceder ou indeferir:
a) acumulação do período de férias de servidor, quando necessário;
b) afastamento nos termos do Artigo 120 da Lei nº 8.112/90;
c) afastamento para evento de curta duração, no país;
d) afastamento para exercício de mandato eletivo;
e) cargas horárias eventual e especial ao servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, à exceção das situações previstas no Artigo 6º, Inciso I, alíneas “d”, “e” e “f”, desta Portaria;
f) cessão de servidor a órgão conveniado;
g) dispensa de ponto em virtude de convocação para curso de formação;
h) homologação de resultado de estágio probatório e de resultado de avaliação de desempenho funcional;
i) horário especial ao servidor portador de necessidades especiais, mediante comprovação de junta médica oficial, independentemente de compensação de horário, nos termos da Portaria nº 347-SGA, de 22 de maio de 2002;
j) horário especial ao servidor que comprove participação em programas de treinamento sistemático para atletas, nos termos da Lei nº 2.967, de 7 de maio de 2002;
m)licença para atividade política;
n) licença para o serviço militar;
o) licença para trato de assuntos particulares;
r) redução ou mobilidade de jornada de trabalho ao servidor pai ou responsável por portador de necessidades especiais, na forma do Decreto nº 14.970, de 27 de agosto de 1993;
s) regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao Magistério Público do Distrito Federal - TIDEM, exceto o previsto no Artigo 11, Inciso I, alínea “b”, desta Portaria;
t) regularizações funcional e/ou financeira de servidor;
u) remoção de ofício para os demais casos não-citados no Artigo 6º, Inciso I, alínea “j”, desta Portaria;
v) transformação de carga horária eventual em especial ao servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
II - Instaurar e julgar processo(s) sindicante e/ou administrativo disciplinar, bem como autorizar a revisão destes quando a penalidade aplicada for de sua competência.
III - Aplicar penalidade decorrente de irregularidade apurada em processo administrativo que não resulte em penalidade de competência exclusiva do Governador.
IV - Determinar apuração, mediante processo administrativo, para os casos de abandono de cargo ou de inassiduidade habitual, bem como outras faltas graves cometidas pelo servidor.
V - Fixar prazo-limite para que o servidor faça a opção por um dos cargos ou empregos, quando constatada a acumulação ilícita, nos termos da Portaria nº 292-SGA, de 30 de maio de 2001.
VI - Indeferir pedido que careça de amparo legal.
Art. 6º Delegar competência ao GERENTE DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E MOVIMENTAÇÃO para:
I - autorizar, conceder ou indeferir:
a) alteração do período de férias de servidor que atue em unidades não-vinculadas às Gerências Regionais de Ensino;
b) ampliação de carga horária ao servidor da Carreira Assistência à Educação;
c) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou do companheiro;
d) carga horária especial de trabalho ao servidor nomeado para o exercício de cargo comissionado;
e)carga horária especial de trabalho para o professor empossado, em decorrência de terse submetido a novo concurso público com vistas à mudança de classe, quando já possuía carga horária especial;
f) cargas horárias eventual e especial de trabalho, para regência de classe, exclusivamente;
j) remoção de ofício para regência de classe e para sala de leitura, exclusivamente;
II - Dar posse a candidato aprovado em concurso público.
III - Dar exercício a servidor empossado.
IV - Assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de ensino não-vinculadas, diretamente, às Gerências Regionais de Ensino.
Art. 7º Delegar competência ao GERENTE DE CADASTRO E REGISTRO para:
I - autorizar, conceder, indeferir ou retificar:
e) inclusão, cancelamento e alteração de gozo de licença-prêmio, observado o interesse público;
f) incorporação de quintos e décimos;
g) licença-prêmio por assiduidade;
II - Certificar e atestar ocorrência relacionada à vida funcional do servidor.
Art. 8º Delegar competência ao GERENTE DE MELHORIAS FUNCIONAIS para:
I - autorizar, conceder ou indeferir:
c) progressão por merecimento.
Art. 9º Delegar competência ao GERENTE DE PERÍCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA para:
Art. 9º DELEGAR competência ao DIRETOR DE PERÍCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA para: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 338 de 11/10/2006)
I - autorizar, conceder ou indeferir:
Autorizar, conceder ou indeferir: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 338 de 11/10/2006)
a) adicional de insalubridade e de periculosidade;
a) Adicional de insalubridade e de periculosidade, (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 338 de 11/10/2006)
b) licença à gestante, (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 338 de 11/10/2006)
c) licença para tratamento de saúde;
c) licença para tratamento de saúde, (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 338 de 11/10/2006)
d) licença por motivo de doença em pessoa da família.
d) licença por motivo de doença em pessoa da família. (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 338 de 11/10/2006)
II - Constituir junta médica, quando necessário.
CONSTITUIR junta médica, quando necessário. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 338 de 11/10/2006)
III - Realizar inspeção médica.
Realizar inspeção médica. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 338 de 11/10/2006)
Art. 10 Delegar competência ao GERENTE DE APOSENTADORIAS E PENSÕES para:
I - autorizar, conceder, indeferir ou retificar:
a) abono e título de pensão ao aposentado e ao pensionista;
b) adicional por tempo de serviço;
c) apostilamento de aposentadoria e de pensão;
d) averbação e incorporação de tempo de serviço.
II – Definir e direcionar os procedimentos administrativos referentes à aposentadoria e à pensão aos setores competentes.
III – Acompanhar, controlar e dar cumprimento às diligências do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Corregedoria Geral da Controladoria da Coordenação de Auditoria e Controle.
IV – Requerer, junto aos órgãos mencionados no item III, processos de aposentadoria e de pensão, quando necessários.
Art. 11 Delegar competência aos GERENTES REGIONAIS DE ENSINO para:
I – autorizar, conceder ou indeferir:
a) alteração do período de férias de servidor que atue em unidades vinculadas às Gerências Regionais de Ensino;
b) regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao Magistério Público do Distrito Federal - TIDEM ao servidor em exercício na respectiva Gerência Regional de Ensino;
II - Assinar contrato temporário para suprir carências no âmbito de sua Gerência Regional de Ensino, de acordo com as normas vigentes.
III - Encaminhar ao Gabinete da Subsecretaria de Suporte Educacional os atos administrativos praticados, inclusive pelos Diretores das Unidades Escolares, para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
IV - Instituir Comissão Regional de Sindicância para apurar possíveis irregularidades ocorridas no âmbito de sua Gerência Regional de Ensino.
V - Instaurar e julgar processo sindicante no âmbito de sua Gerência Regional de Ensino, podendo aplicar as seguintes penalidades:
Art. 12 Determinar que as indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios de que tratam esta Portaria deverão obedecer à legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária, nos termos dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e dos Decretos nºs 18.791, de 4 de novembro de 1997 e 22.855, de 8 de abril de 2002.
Art. 13 Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 400, de 30 de setembro de 2002 e demais disposições em contrário.
(*) Republicada por omissão do original, no DODF nº 122, de 27 de junho de 2003, página 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 24/07/2003
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 27/06/2003 p. 11, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 24/07/2003 p. 3, col. 1