A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, Inciso XIII do Regimento Interno e, considerando o teor do Artigo 7º, da Lei nº 3.163, de 3 de julho de 2003, bem como a necessidade de descentralizar as atividades, visando à agilização dos procedimentos administrativos, resolve:
Art. 1º Definir as competências do Subsecretário de Apoio Operacional para praticar os seguintes atos administrativos, orçamentários e financeiros:
a) Adjudicar e homologar as licitações de material, de contratação de serviços e de obras;
b) aplicar aos fornecedores as penalidades previstas em contratos celebrados com a Administração, nos termos da Lei nº 8.666/93;
c) autorizar a concessão de suprimentos de fundos;
d) autorizar a dispensa e/ou declarar a inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação vigente;
e) autorizar a realização de despesas e a emissão de notas de empenho;
f) autorizar o pagamento de despesas;
g) assinar contratos e seus termos aditivos na forma prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal;
h) conceder diárias e passagens aéreas, mediante autorização do titular da unidade, ou de seu substituto;
i) designar executores de contratos e convênios;
j) determinar a realização de procedimentos licitatórios;
k) elaborar cronograma de desembolso financeiro, de conformidade com a programação estabelecida pelo órgão central de finanças;
l) encaminhar à Secretaria de Estado de Planejamento pedidos de alteração de Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, de abertura de créditos adicionais e de Cotas Financeiras;
m) instaurar e julgar processos de tomada de contas especial;
n) instituir comissão de inventário patrimonial e designar os respectivos membros;
o) reconhecer dívidas relativas a exercícios anteriores, na forma da legislação vigente.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar o artigo 4º da Portaria nº 166, de 26 de junho de 2003 e demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 08/09/2003 p. 8, col. 2