(revogado pelo(a) Portaria 166 de 26/06/2003)
Dispõe sobre delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, Inciso XIII do Regimento Interno e, considerando o teor do Artigo 3º do Decreto nº 23.212, de 6 de setembro de 2002, bem como a necessidade de descentralizar as atividades, visando à agilização dos procedimentos administrativos, com vistas a um atendimento mais eficiente e eficaz, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos SUBSECRETÁRIOS, DIRETORES, inclusive das Unidades Escolares, aos GERENTES, inclusive das Gerências Regionais de Ensino e ao CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA para:
a) afastamento em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
b) afastamento para se alistar como eleitor;
c) afastamento em razão de casamento;
d) afastamento em razão de doação de sangue;
f) horário especial ao servidor estudante.
Art. 2º Delegar competência aos SUBSECRETÁRIOS e aos GERENTES REGIONAIS DE ENSINO para, na sua área de atuação, designarem substitutos eventuais de servidores ocupantes de cargo em comissão, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Delegar competência ao CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA para:
a) receber Notificações da Justiça Especializada e Comum em nome do Secretário de Estado de Educação;
b) assessorar, no que couber, os Conselhos Diretor e Fiscal da Fundação Educacional do Distrito Federal, em processo de extinção, os Subsecretários, o Inventariante e o Secretário de Estado de Educação, até a data de extinção plena da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 4º Delegar competência ao SUBSECRETÁRIO DE APOIO OPERACIONAL para:
a) aplicar aos fornecedores as penalidades previstas em contratos celebrados com a administração, nos termos da Lei nº 8.666/93;
b) assessorar, no que couber, os Conselhos Diretor e Fiscal da Fundação Educacional do Distrito Federal, em processo de extinção, os Subsecretários, o Inventariante e o Secretário de Estado de Educação, até a data de extinção plena da Fundação Educacional do Distrito Federal;
c) autorizar a concessão de suprimento de fundos;
d) autorizar a realização de despesa;
e) determinar a realização de licitação em todas as modalidades;
f) dispensar licitação, nos termos do Inciso II do Artigo 24, da Lei nº 8.666/93, bem como declarar sua inexigibilidade, quando caracterizada a inviabilidade de competição;
g) elaborar cronograma de desembolso financeiro, de conformidade com a programação estabelecida pelo órgão central de finanças;
h) encaminhar solicitação de alteração orçamentária;
i) instaurar e julgar processo de tomada de contas especial.
Art. 5º Delegar competência ao DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS para:
I – autorizar, conceder ou indeferir:
a) abono e título de pensão ao aposentado e ao pensionista;
b) acumulação do período de férias de servidor, quando necessário;
c) afastamento nos termos do Artigo 120 da Lei nº 8.112/90;
d) afastamento para evento de curta duração, no país;
e) afastamento para exercício de mandato eletivo;
f) apostilamento de aposentadoria e de pensão;
g) cargas horárias eventual e especial ao servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, à exceção das situações previstas no Artigo 6º, Inciso I, alíneas “d” ,“e” e “f”, desta Portaria;
h) cessão de servidor a órgão conveniado;
i) dispensa de ponto em virtude de convocação para curso de formação;
j) homologação de resultado de estágio probatório e de resultado de avaliação de desempenho funcional;
l) horário especial ao servidor portador de necessidades especiais, mediante comprovação de junta médica oficial, independentemente de compensação de horário, nos termos da Portaria nº 347-SGA, de 22 de maio de 2002;
m) horário especial ao servidor que comprove participação em programas de treinamento sistemático para atletas, nos termos da Lei nº 2.967, de 7 de maio de 2002;
o) licença extraordinária, na forma do Decreto nº 21.200, de 17 de maio de 2000;
p) licença para atividade política;
q) licença para o serviço militar;
r) licença para trato de assuntos particulares;
t) redução ou mobilidade de jornada de trabalho ao servidor pai ou responsável por portador de necessidades especiais, na forma do Decreto nº 14.970, de 27 de agosto de 1993;
u) regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao Magistério Público do Distrito Federal- TIDEM, exceto o previsto no Artigo 10, Inciso I, alínea “b”, desta Portaria;
v) regularizações funcional e/ou financeira de servidor;
x) remoção de ofício para os demais casos não-citados no Artigo 6º, Inciso I, alínea “j”, desta Portaria;
z) transformação de carga horária eventual em especial ao servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
II – Instaurar e julgar processo (s) sindicante e/ou administrativo disciplinar, bem como autorizar a revisão destes.
III – Aplicar penalidade decorrente de irregularidade apurada em processo administrativo que não resulte em penalidade de competência exclusiva do Governador.
IV – Apurar, mediante processo administrativo, os casos de abandono de cargo ou de inassiduidade habitual, bem como outras faltas graves cometidas pelo servidor.
V – Fixar prazo-limite para que o servidor faça a opção por um dos cargos ou empregos, quando constatada a acumulação ilícita, nos termos da Portaria nº 292-SGA, de 30 de maio de 2001.
VI – Indeferir pedido que careça de amparo legal.
Art. 6º Delegar competência ao GERENTE DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E MOVIMENTAÇÃO para:
I – autorizar, conceder ou indeferir:
a) alteração do período de férias de servidor que atue em unidades não-vinculadas às Gerências Regionais de Ensino;
b) ampliação de carga horária ao servidor da Carreira Assistência à Educação;
c) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
d) carga horária especial de trabalho ao servidor nomeado para o exercício de cargo comissionado;
e) carga horária especial de trabalho para o professor empossado, em decorrência de ter-se submetido a novo concurso público com vistas à mudança de nível, quando já possuía carga horária especial;
f) cargas horárias eventual e especial de trabalho, para regência de classe, exclusivamente;
j) remoção de ofício para regência de classe e para sala de leitura, exclusivamente;
II - Dar posse a candidato aprovado em concurso público.
III - Dar exercício a servidor empossado.
IV - Assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de ensino não-vinculadas, diretamente, às Gerências Regionais de Ensino.
Art. 7º Delegar competência ao GERENTE DE CADASTRO E REGISTRO para:
I – autorizar, conceder, indeferir ou retificar:
a) adicional por tempo de serviço;
f) averbação e incorporação de tempo de serviço;
g) inclusão, cancelamento e alteração de gozo de licença-prêmio, observado o interesse público;
h) incorporação de quintos e décimos;
i) licença-prêmio por assiduidade;
II – Certificar e atestar ocorrência relacionada à vida funcional do servidor.
Art. 8º Delegar competência ao GERENTE DE MELHORIAS FUNCIONAIS para:
I – autorizar, conceder ou indeferir:
b) gratificação de titularidade;
c) progressão por merecimento.
Art. 9º Delegar competência ao GERENTE DE PERÍCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA para:
I – autorizar, conceder ou indeferir:
a) adicional de insalubridade e de periculosidade;
c) licença para tratamento de saúde;
d) licença por motivo de doença em pessoa da família.
II - Constituir junta médica, quando necessário.
III - Realizar inspeção médica.
Art. 10 Delegar competência aos GERENTES REGIONAIS DE ENSINO para:
I – autorizar, conceder ou indeferir:
a) alteração do período de férias de servidor que atue em unidades vinculadas às Gerências Regionais de Ensino;
b) regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao Magistério Público do Distrito Federal - TIDEM ao servidor em exercício na respectiva Gerência Regional de Ensino;
II - Assinar contrato temporário para suprir carências no âmbito de sua Gerência Regional de Ensino, de acordo com as normas vigentes.
III - Encaminhar ao Gabinete da Subsecretaria de Suporte Educacional os atos administrativos praticados, inclusive pelos Diretores das Unidades Escolares, para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
IV – Instituir Comissão Regional de Sindicância para apurar possíveis irregularidades ocorridas no âmbito de sua Gerência Regional de Ensino.
V – Instaurar e julgar processo sindicante no âmbito de sua Gerência Regional de Ensino, podendo aplicar as seguintes penalidades:
Art. 11 Determinar que as indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios de que tratam esta Portaria deverão obedecer à legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária, nos termos dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e dos Decretos nºs 18.791, de 4 de novembro de 1997 e 22.855, de 8 de abril de 2002.
Art. 12 Revogar a Portaria nº 210, de 7 de junho de 2001 e demais disposições em contrário.
Art. 13 Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA DANTAS ANTUNES VILLABOIM
(*) Republicada por ter saído com incorreção do original, publicada no DODF nº 188, de 1º.10.2002, páginas 13 e 14.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189 de 02/10/2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 01/10/2002 p. 13, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 02/10/2002 p. 6, col. 2