(revogado pelo(a) Portaria 216 de 22/06/2007)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, inciso XIII do Regimento Interno e, considerando o teor do Artigo 3º do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, bem como a necessidade de descentralizar as atividades, visando à agilização dos procedimentos administrativos, com vistas a um atendimento mais eficiente e eficaz, resolve:
Art. 1º - DELEGAR competência ao SECRETÁRIO ADJUNTO para:
I - Instaurar e julgar processo(s) sindicante e/ou administrativo disciplinar, bem como autorizar a revisão destes quando a penalidade aplicada for de sua competência.
II - Aplicar penalidade decorrente de irregularidade apurada em processo administrativo que não resulte em penalidade de competência exclusiva do Governador.
III - Determinar apuração, mediante processo administrativo, para os casos de abandono de cargo ou de inassiduidade habitual, bem como outras faltas graves cometidas pelo servidor.
IV - Indeferir pedido que careça de amparo legal.
Art. 2º - DELEGAR competência aos DIRETORES REGIONAIS DE ENSINO para:
I - Instituir Comissão Regional de Sindicância para apurar possíveis irregularidades ocorridas no âmbito de sua Diretoria Regional de Ensino.
II - Instaurar e julgar processo sindicante no âmbito de sua Diretoria Regional de Ensino podendo aplicar as seguintes penalidades:
Art. 3º - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogandose a Portaria nº 166, de 26 de junho de 2003 e demais disposições em contrário.
MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115 de 18/06/2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 18/06/2007 p. 23, col. 1