SINJ-DF

PORTARIA Nº 338, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.

Altera redação do artigo 9º da Portaria nº 166, de 26 de junho de 2003, que dispõe sobre delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, Inciso XIII do Regimento Interno e, considerando o disposto no Artigo 3º do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, e no artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 26.958, de 29 de junho de 2006, resolve:

ALTERAR o artigo 9º da Portaria nº 166, de 26 de junho de 2003, republicada no DODF nº 122, de 27 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º DELEGAR competência ao DIRETOR DE PERÍCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA para:

Autorizar, conceder ou indeferir:

a) Adicional de insalubridade e de periculosidade,

b) licença à gestante,

c) licença para tratamento de saúde,

d) licença por motivo de doença em pessoa da família.

CONSTITUIR junta médica, quando necessário.

Realizar inspeção médica.”.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

VANDERCY ANTÔNIA DE CAMARGOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 13/10/2006 p. 11, col. 1