Legislação correlata - Decreto 21447 de 18/08/2000
Renova o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 23.329, de 31 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica renovado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 23.329, de 31 de outubro de 2002, convalidando-se os atos praticados até a presente data. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24350 de 08/01/2004) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24389 de 27/01/2004)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 04/06/2003 p. 4, col. 1