SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 21447 de 18/08/2000

DECRETO Nº 24.389, DE 27 DE JANEIRO DE 2004

Renova o prazo estabelecido no Artigo 1º do Decreto nº 23.813, de 03 de junho de 2003.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal nos artigo 92 e artigo 100, inciso VII, DECRETA:

Art. 1º - Fica renovado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no Artigo 1º do Decreto nº 23.813, de 03 de junho de 2003, convalidando-se os atos praticados até a presente data. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 25001 de 30/08/2004)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1 de 28/01/2004 p. 1, col. 1