SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 21447 de 18/08/2000

DECRETO Nº 24.350, DE 08 DE JANEIRO DE 2004

Renova o prazo estabelecido no Artigo 1º do Decreto nº 23.813, de 03 de junho de 2003.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, Inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica renovado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no Artigo 1º do Decreto nº 23.813, de 03 de junho de 2003, convalidando-se os atos praticados até a presente data.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de Janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2004 p. 4, col. 1