Legislação correlata - Decreto 21447 de 18/08/2000
Renova o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto n.º 23.010, de 05 de junho de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Fica renovado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no artigo 1º do Decreto n.º 23.010, de 05 de junho de 2002, a contar de 28 de julho de 2002. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 23813 de 03/06/2003)
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 31 de outubro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 04/11/2002 p. 1, col. 1