(revogado pelo(a) Portaria 400 de 30/09/2002)
Dispõe sobre delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, Inciso XIII do Regimento Interno e considerando a necessidade de descentralização de atividades, para agilizar os procedimentos administrativos, com vistas a um atendimento mais eficaz, resolve:
Art. 1° Delegar competência aos SUBSECRETÁRIOS, DIRETORES, inclusive das UNIDADES ESCOLARES, aos GERENTES e ao CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA, para praticarem os seguintes atos administrativos:
I. Autorizar, conceder ou indeferir:
a) afastamento em virtude de falecimento de pessoa da família, nos termos do art. 97, alínea "b", da Lei n.º 8.112/90;
b) afastamento para se alistar como eleitor;
c) afastamento por motivo de casamento;
d) afastamento por motivo de doação de sangue;
e) horário especial para servidor estudante;
Art. 2° Delegar competência aos SUBSECRETÁRIOS e aos GERENTES REGIONAIS DE ENSINO para, na sua área de atuação, designarem substitutos eventuais de servidores ocupantes de cargo em comissão, nos termos da legislação vigente.
Art. 3° Delegar competência ao CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA para:
a) receber Notificações da Justiça Especializada e Comum em nome do Secretário de Estado de Educação;
b) assessorar, no que couber, os Conselhos Diretor e Fiscal da Fundação Educacional do Distrito Federal em processo de extinção, os Subsecretários, o Inventariante e o Secretário de Estado de Educação, até a data da extinção plena da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 4° Delegar competência ao SUBSECRETÁRIO DE APOIO OPERACIONAL para:
a) aplicar aos fornecedores as penalidades previstas em contratos celebrados com a administração nos termos da Lei n° 8.666/93;
b) assessorar, no que couber, os Conselhos Diretor e Fiscal da Fundação Educacional do Distrito Federal em processo de extinção, os Subsecretários, o Inventariante e o Secretário de Estado de Educação, até a data da extinção plena da Fundação Educacional do Distrito Federal;
c) autorizar a concessão de suprimentos de fundos;
d) autorizar a realização de despesa;
e) autorizar reconhecimento de dívidas;
f) determinar a realização de licitação em todas as modalidades;
g) dispensar licitação nos termos do Inciso II do Artigo 24, da Lei n° 8.666/93, bem como declarar sua inexigibilidade quando caracterizada a inviabilidade de competição;
h) elaborar cronograma de desembolso financeiro, de conformidade com a programação estabelecida pelo órgão central de finanças;
i) encaminhar solicitação de alteração orçamentária;
j) instaurar e julgar processos de tomada de contas especial.
Art. 5° Delegar competência ao DIRETOR da DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS para praticar os seguintes atos administrativos:
I. Autorizar, conceder, decidir ou indeferir:
a) acumulação e alteração do período de férias de servidores, quando necessário;
b) afastamento nos termos do artigo 120 da Lei n° 8.112/90;
c) afastamento para eventos de curta duração;
d) afastamento para exercício de mandato eletivo;
e) cargas horárias eventuais e especiais aos servidores da Carreira Magistério Público, à exceção das situações previstas no Art. 6°, Inciso III, alínea "b", desta Portaria;
f) cessão de servidores a órgãos conveniados;
g) dispensa de ponto em virtude de convocação para curso de formação;
h) homologação de estágio probatório;
j) licença para atividade política;
k) licença para o serviço militar;
l) licença para trato de assuntos particulares;
m) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
n) pedidos de regularização funcional, vacância e exoneração;
o) readaptação funcional e limitação de atividades;
p) redução ou mobilidade de jornada de trabalho aos servidores, pais ou responsáveis por portadores de deficiências físicas, sensoriais ou mentais;
q) Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao Magistério Público do Distrito Federal - TIDEM, exceto o previsto no Artigo 10, Inciso I, alínea "a", desta Portaria;
s) transformação de cargas horárias eventuais em especiais aos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.,
II. Instaurar e julgar processos administrativos disciplinares e sindicantes.
III. Determinar a abertura do prazo regulamentar, quando constatada a acumulação ilícita de cargos e empregos públicos e comprovada a boa-fé, para que os servidores façam a opção por um dos cargos ou empregos, de acordo com o Artigo 5° da Portaria nº 292-SGA, de 30/05/2001.
IV. Indeferir pedidos que careçam de amparo legal.
Art. 6° Delegar competência ao GERENTE DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E MOVIMENTAÇÃO para praticar os seguintes atos administrativos:
I. Dar posse a candidatos aprovados em concurso público.
II. Dar exercício aos servidores empossados.
III. Autorizar, conceder ou indeferir:
b) carga horária eventual de trabalho e carga horária especial de trabalho, para regência de classe, exclusivamente;
c) carga horária especial de trabalho para o professor empossado em decorrência de ter se submetido a novo Concurso Público com vistas à mudança de nível, quando já possuía Carga Horária Especial e para servidores nomeados para Cargo em Comissão;
d) ampliação de cargas horárias aos servidores da Carreira Assistência à Educação;
IV. Assinar Contrato Temporário para suprir carências nas unidades de ensino não vinculadas, diretamente, às Gerências Regionais de Ensino.
Art. 7° Delegar competência ao GERENTE DE CADASTRO E REGISTRO, para praticar os seguintes atos administrativos:
I. Autorizar, conceder ou indeferir:
e) licença-prêmio por assiduidade;
f) pedidos de inclusão, cancelamento e alteração de gozo de licença-prêmio;
i) adicional por tempo de serviço;
j) averbação e incorporação de tempo de serviço;
k) incorporação de quintos e décimos.
Art. 8° Delegar competência ao GERENTE DE MELHORIAS FUNCIONAIS, para praticar os seguintes atos administrativos:
I. Autorizar, conceder ou indeferir:
b) gratificação de titularidade;
c) progressão por merecimento.
Art. 9° Delegar competência ao GERENTE DE PERÍCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA, para praticar os seguintes atos administrativos:
I. Autorizar, conceder ou indeferir:
a) adicional de insalubridade e de periculosidade;
II. Constituir Juntas Médicas, quando a Lei as exigir.
III. Realizar inspeção médica.
Art. 10 Delegar competência aos GERENTES REGIONAIS DE ENSINO, para praticarem os seguintes atos administrativos:
I. Autorizar, conceder ou indeferir:
a) Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao Magistério Público do Distrito Federal - TIDEM aos servidores em exercício na respectiva Gerência Regional de Ensino;
II. Assinar Contrato Temporário para suprir carências no âmbito de sua Gerência Regional de Ensino, de acordo com as normas vigentes.
III. Instaurar e julgar processos sindicantes, no âmbito de sua Gerência Regional de Ensino, podendo aplicar as seguintes penalidades:
IV. Instituir Comissão Regional de Sindicância, para apurar fatos relativos ao Inciso III, deste Artigo.
V. Encaminhar ao Gabinete da Subsecretária de Suporte Educacional os atos administrativos praticados, inclusive pelos Diretores das Unidades Escolares, para publicação no DODF.
Art. 11 Determinar que todos os atos sejam praticados obedecendo-se, com rigor, o disposto na legislação vigente.
Art. 12 Revogar as Portarias n° 153, de 9/8/2000; 164, de 25/8/2000; 122, de 3/4/2001 e demais disposições em contrário.
Art. 13 Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DODF n° 112, de 11 de junho de 2001, página 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122 de 27/06/2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2001 p. 7, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 27/06/2001 p. 17, col. 1