(revogado pelo(a) Portaria 210 de 07/06/2001)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1° do Decreto n° 21.432, de 10 de agosto de 2000 e considerando que a descentralização de atividades resulta em maior agilização dos procedimentos administrativos e, com isso, um atendimento mais eficaz, resolve:
I - Subdelegar competência aos SUBSECRETÁRIOS, DIRETORES DAS DIRETORIAS E DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, AOS GERENTES E AO CHEFE DA COORDENADORIA TÉCNICO-LEGiSLATIVA, para praticarem os seguintes atos administrativos:
1. Autorizar, conceder ou indeferir:
a) afastamento em virtude de falecimento de pessoa da família, nos termos do art. 97 da Lei n" 8.112/90;
b) afastamento para alistamento como eleitor;
c) afastamento por motivo de casamento;
d) afastamento por motivo de doação de sangue;
e) horário especial para servidor estudante;
II - Subdelegar competência aos SUBSECRETÁRIOS e aos GERENTES REGIONAIS DE ENSINO para, na sua área de atuação, designarem substitutos eventuais para servidores ocupantes de cargo em comissão, nos termos da legislação vigente.
III - Subdelegar competência ao SUBSECRETÁRIO DE APOIO OPERACIONAL para:
a) aposentar e conceder aposentadoria e pensão; (Alínea revogado(a) pelo(a) Portaria 122 de 03/04/2001)
b) homologar estágio probatório; (Alínea revogado(a) pelo(a) Portaria 122 de 03/04/2001)
c) conceder licença para trato de assuntos particulares; (Alínea revogado(a) pelo(a) Portaria 122 de 03/04/2001)
d) decidir sobre pedidos de regularização funcional, vacância e exoneração; (Alínea revogado(a) pelo(a) Portaria 122 de 03/04/2001)
e) encaminhar e requisitar processos/expedientes ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
IV - Subdelegar competência ao DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS para praticar os seguintes atos administrativos:
1. Autorizar, conceder ou indeferir:
a) afastamento com base no artigo 120 da Lei n° 8.112/90;
b) afastamento para exercício de mandato eletivo;
c) afastamento para eventos de curta duração;
d) cargas horárias eventuais e especiais aos servidores da Carreira Magistério Público, à exceção das situações previstas no item V, número 3, alínea "b", desta Portaria;
e) transformação de cargas horárias eventuais em especiais aos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;
f) redução ou mobilidade da jornada de trabalho aos servidores, pais ou responsáveis por portadores de deficiências físicas, sensoriais ou mentais;
g) dispensa de ponto em virtude de convocação para curso de formação;
h) Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao Magistério Público do Distrito Federal - TIDEM, exceto o previsto no item X, número 1, alínea "a", desta Portaria;
i) as gratificações de Regência de Classe, de Alfabetização e de Zona Rural;
j) licença para atividade política;
l) licença para o serviço militar;
m) readaptação funcional e limitação de atividades;
o) cessão de servidores a órgãos conveniados;
p) acumulação de férias de servidores, quando necessário.
2. Determinar a abertura do prazo regulamentar, quando constatada a acumulação ilícita de cargos e empregos públicos e comprovada a boa fé, para que os servidores façam a opção por um dos cargos ou empregos, de acordo com o item 6 da portaria n° 11/92 - SAT, de 17.02.92.
3. Indeferir pedidos que careçam de amparo legal.
V - Subdelegar competência ao GERENTE DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E MOVIMENTAÇÃO para praticar os seguintes atos administrativos:
1. dar posse a candidatos aprovados em concurso público;
2. dar exercício aos servidores empossados;
3. autorizar, conceder ou indeferir:
b) carga horária eventual de trabalho e carga horária especial de trabalho, para regência de classe, exclusivamente;
c) carga horária especial de trabalho para o professor empossado em decorrência de ter se submetido a novo Concurso Público com vistas à mudança de nível, quando já prossuia Carga Horária Especial e para servidores nomeados para Cargo em Comissão;
d) ampliação de cargas horárias aos servidores da Carreira Assistência à Educação, desde que haja vaga e comprovada a necessidade;
e) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
4. Assinar Contrato Temporário para suprir carências nas unidades de ensino vinculadas diretamente, á Secretaria de Estado de Educação.
VI - Subdelegar competência ao GERENTE DE CADASTRO E REGISTRO, para praticar os seguintes atos administrativos:
I - Autorizar, conceder ou indeferir:
e) licença-prêmio por assiduidade;
h) adicional por tempo de serviço;
i) averbação e incorporação de tempo de serviço;
j) incorporação de quintos e décimos.
VII - Subdelegar competência ao GERENTE DE MELHORIAS FUNCIONAIS, para praticar os seguintes atos administrativos:
1. Autorizar, conceder ou indeferir:
b) gratificação de titularidade;
c) progressão por merecimento.
VIII - Subdelegar competência ao GERENTE DE PERÍCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA, para praticar os seguintes atos administrativos:
1. Autorizar, conceder ou indeferir:
a) adicional de insalubridade e de periculosidade;
b) licenças médicas previstas na legislação pertinente.
2. Constituir Juntas Médicas, quando a Lei as exigir.
IX - Subdelegar competência ao GERENTE DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, para praticar os atos necessários à abertura e apuração de responsabilidades em processos sindicantes.
X - Subdelegar competência ao GERENTES REGIONAIS DE ENSINO, para praticarem os seguintes atos administrativos:
1. Autorizar, conceder ou indeferir;
a) Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao Magistério Público do Distrito Federal - TIDEM, dos servidores sob sua gerência;
2. Assinar Contrato Temporário para suprir carências no âmbito de sua Gerência Regional de Ensino, de acordo com as normas vigentes.
3. Instaurar e julgar processos sindicantes, no âmbito de sua Gerência Regional de Ensino, podendo aplicar as seguintes penalidades:
b) Suspensão até 05 (cinco) dias.
4. Instituir Comissão Regional de Sindicância, para apurar fatos relativos ao número 3 deste item.
5. Encaminhar ao Gabinete da Subsecretária de Suporte Educacional os atos administrativos para publicação no DODF, em decorrência do disposto nos itens I e II desta Portaria.
XI - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(*) Republicado por haver saído com erro do original, publicado no DODF n° 165, de 28 de agosto de 2000, página 6
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170 de 04/09/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2000 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2000 p. 64, col. 1