SINJ-DF

PORTARIA N° 164, DE 30 DE AGOSTO DE 2000 (*)

(revogado pelo(a) Portaria 210 de 07/06/2001)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1° do Decreto n° 21.432, de 10 de agosto de 2000 e considerando que a descentralização de atividades resulta em maior agilização dos procedimentos administrativos e, com isso, um atendimento mais eficaz, resolve:

I - Subdelegar competência aos SUBSECRETÁRIOS, DIRETORES DAS DIRETORIAS E DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, AOS GERENTES E AO CHEFE DA COORDENADORIA TÉCNICO-LEGiSLATIVA, para praticarem os seguintes atos administrativos:

1. Autorizar, conceder ou indeferir:

a) afastamento em virtude de falecimento de pessoa da família, nos termos do art. 97 da Lei n" 8.112/90;

b) afastamento para alistamento como eleitor;

c) afastamento por motivo de casamento;

d) afastamento por motivo de doação de sangue;

e) horário especial para servidor estudante;

f) licença paternidade.

II - Subdelegar competência aos SUBSECRETÁRIOS e aos GERENTES REGIONAIS DE ENSINO para, na sua área de atuação, designarem substitutos eventuais para servidores ocupantes de cargo em comissão, nos termos da legislação vigente.

III - Subdelegar competência ao SUBSECRETÁRIO DE APOIO OPERACIONAL para:

a) aposentar e conceder aposentadoria e pensão; (Alínea revogado(a) pelo(a) Portaria 122 de 03/04/2001)

b) homologar estágio probatório; (Alínea revogado(a) pelo(a) Portaria 122 de 03/04/2001)

c) conceder licença para trato de assuntos particulares; (Alínea revogado(a) pelo(a) Portaria 122 de 03/04/2001)

d) decidir sobre pedidos de regularização funcional, vacância e exoneração; (Alínea revogado(a) pelo(a) Portaria 122 de 03/04/2001)

e) encaminhar e requisitar processos/expedientes ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

IV - Subdelegar competência ao DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS para praticar os seguintes atos administrativos:

1. Autorizar, conceder ou indeferir:

a) afastamento com base no artigo 120 da Lei n° 8.112/90;

b) afastamento para exercício de mandato eletivo;

c) afastamento para eventos de curta duração;

d) cargas horárias eventuais e especiais aos servidores da Carreira Magistério Público, à exceção das situações previstas no item V, número 3, alínea "b", desta Portaria;

e) transformação de cargas horárias eventuais em especiais aos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;

f) redução ou mobilidade da jornada de trabalho aos servidores, pais ou responsáveis por portadores de deficiências físicas, sensoriais ou mentais;

g) dispensa de ponto em virtude de convocação para curso de formação;

h) Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao Magistério Público do Distrito Federal - TIDEM, exceto o previsto no item X, número 1, alínea "a", desta Portaria;

i) as gratificações de Regência de Classe, de Alfabetização e de Zona Rural;

j) licença para atividade política;

k) licença à adotante;

l) licença para o serviço militar;

m) readaptação funcional e limitação de atividades;

n) remoção de oficio;

o) cessão de servidores a órgãos conveniados;

p) acumulação de férias de servidores, quando necessário.

2. Determinar a abertura do prazo regulamentar, quando constatada a acumulação ilícita de cargos e empregos públicos e comprovada a boa fé, para que os servidores façam a opção por um dos cargos ou empregos, de acordo com o item 6 da portaria n° 11/92 - SAT, de 17.02.92.

3. Indeferir pedidos que careçam de amparo legal.

V - Subdelegar competência ao GERENTE DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E MOVIMENTAÇÃO para praticar os seguintes atos administrativos:

1. dar posse a candidatos aprovados em concurso público;

2. dar exercício aos servidores empossados;

3. autorizar, conceder ou indeferir:

a) redução de carga horária;

b) carga horária eventual de trabalho e carga horária especial de trabalho, para regência de classe, exclusivamente;

c) carga horária especial de trabalho para o professor empossado em decorrência de ter se submetido a novo Concurso Público com vistas à mudança de nível, quando já prossuia Carga Horária Especial e para servidores nomeados para Cargo em Comissão;

d) ampliação de cargas horárias aos servidores da Carreira Assistência à Educação, desde que haja vaga e comprovada a necessidade;

e) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

f) reassunção de exercício;

g) remoção por permuta;

h) remoção nutriz.

4. Assinar Contrato Temporário para suprir carências nas unidades de ensino vinculadas diretamente, á Secretaria de Estado de Educação.

VI - Subdelegar competência ao GERENTE DE CADASTRO E REGISTRO, para praticar os seguintes atos administrativos:

I - Autorizar, conceder ou indeferir:

a) auxílib-creche;

b) auxílio-funeral;

c) auxílio-natalino;

d) auxílio-reclusão;

e) licença-prêmio por assiduidade;

f) salário-família;

g) vale-transporte;

h) adicional por tempo de serviço;

i) averbação e incorporação de tempo de serviço;

j) incorporação de quintos e décimos.

VII - Subdelegar competência ao GERENTE DE MELHORIAS FUNCIONAIS, para praticar os seguintes atos administrativos:

1. Autorizar, conceder ou indeferir:

a) gratificação de titulação;

b) gratificação de titularidade;

c) progressão por merecimento.

VIII - Subdelegar competência ao GERENTE DE PERÍCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA, para praticar os seguintes atos administrativos:

1. Autorizar, conceder ou indeferir:

a) adicional de insalubridade e de periculosidade;

b) licenças médicas previstas na legislação pertinente.

2. Constituir Juntas Médicas, quando a Lei as exigir.

3. Realizar inspeção médica.

IX - Subdelegar competência ao GERENTE DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, para praticar os atos necessários à abertura e apuração de responsabilidades em processos sindicantes.

X - Subdelegar competência ao GERENTES REGIONAIS DE ENSINO, para praticarem os seguintes atos administrativos:

1. Autorizar, conceder ou indeferir;

a) Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao Magistério Público do Distrito Federal - TIDEM, dos servidores sob sua gerência;

b) remanejamento por permuta;

c) remanejamento nutriz.

2. Assinar Contrato Temporário para suprir carências no âmbito de sua Gerência Regional de Ensino, de acordo com as normas vigentes.

3. Instaurar e julgar processos sindicantes, no âmbito de sua Gerência Regional de Ensino, podendo aplicar as seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Suspensão até 05 (cinco) dias.

4. Instituir Comissão Regional de Sindicância, para apurar fatos relativos ao número 3 deste item.

5. Encaminhar ao Gabinete da Subsecretária de Suporte Educacional os atos administrativos para publicação no DODF, em decorrência do disposto nos itens I e II desta Portaria.

XI - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EURIDES BRITO DA SILVA

(*) Republicado por haver saído com erro do original, publicado no DODF n° 165, de 28 de agosto de 2000, página 6

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170 de 04/09/2000

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2000 p. 6, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2000 p. 64, col. 1