SINJ-DF

PORTARIA N° 122, DE 3 DE ABRIL DE 2001

(revogado pelo(a) Portaria 210 de 07/06/2001)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 1°, Inciso XI e Art. 81, Inciso XIII do Regimento Interno desta Secretaria e considerando que a descentralização de atividades resulta em maior agilização dos procedimentos administrativos e, com isso, um atendimento mais eficaz, resolve:

Art. 1° Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Administração e Recursos Humanos para praticar os seguintes atos administrativos:

I - Autorizar, conceder, decidir ou indeferir:

a)homologação de estágio probatório;

b)licença para trato de assuntos particulares;

c)pedidos de regularização funcional, vacância e exoneração.

Art. 2° Revogar as alíneas "a", "b", "c" e "d", do Inciso III da Portaria n° 164, de 25 de agosto de 2000.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EURIDES BRITO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65 de 04/04/2001

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 04/04/2001 p. 23, col. 1