(revogado pelo(a) Portaria 210 de 07/06/2001)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e, considerando a nova estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em face do contido no Decreto n° 21.396, de 31 de julho de 2000, resolve.
l - Delegar competência ao Coordenador Técnico-Legislativo e aos Subsecretários subordinados, diretamente, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para praticarem os atos administrativos inerentes a cada área:
1 - Ao Coordenador Técnico-Legislativo, compete:
a) assessorar os Conselhos Diretor e Fiscal da Fundação Educacional do Distrito Federal em processo de extinção, os Subsecretários, o Inventariante e o Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
b) modificar e aprovar Notas Técnicas emitidas pela Assessoria da Coordenadoria TécnicoLegislativa;
c) submeter ao Secretário de Estado de Educação sugestões sobre matéria técnica, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
2. Ao Subsecretário de Educação Pública, compete.
a) orientar e controlar o cumprimento de normas complementares, relativas à área pedagógica;
b) orientar a execução de novas experiências e a busca de soluções para dificuldades diagnosticadas em sua área;
c) coordenar a elaboração e a reformulação de propostas curriculares;
d) supervisionar a elaboração e a execução de projetos para experimentos pedagógicos;
e) promover a realização de estudos para adoção prática de novas metodologias de ensino para o pessoal docente e discente da Rede Pública de Ensino;
f) deliberar sobre a participação de docentes e discentes em promoções culturais e desportivas de âmbito interestadual ou nacional, considerando a disponibilidade orçamentária;
g) definir critérios de distribuição de material de ensino-aprendizagem;
h) fomentar a utilização de tecnologia educacional;
i) promover cursos de capacitação de recursos humanos dos servidores da Educação.
3. Ao Subsecretário de Planejamento e de Inspeção do Ensino, compete:
a) promover a realização de pesquisas educacionais;
b) coordenar a elaboração de normas sobre a organização e funcionamento do Sistema Educacional do Distrito Federal assegurando maior eficiência ao Sistema de Ensino do Distrito Federal;
c) orientar e controlar o cumprimento de normas relativas ao Sistema Educacional do Distrito Federal;
d) coordenar a elaboração do Plano de Educação do Distrito Federal;
e) coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Sistema Educacional do Distrito Federal;
f) coordenar a realização de estudos e pesquisas para a expansão e o aperfeiçoamento do Sistema Educacional do Distrito Federal;
g) coordenar a elaboração de planos, programas e projetos do Sistema Educacional do Distrito Federal;
h) estabelecer critérios para a estratégia de matrícula;
i) coordenar a realização do Censo Escolar no Distrito Federal;
j) avaliar o Sistema Educacional do Distrito Federal;
k) orientar, controlar e avaliar a aplicação da legislação do ensino pelo Sistema Educacional do Distrito Federal;
I) coordenar os procedimentos de inspeção escolar no Sistema de Ensino do Distrito Federal.
4 - Ao Subsecretário de Suporte Educacional, compete:
a) viabilizar suporte técnico-operacional para o pleno desenvolvimento das atividades das Gerências Regionais de Ensino;
b) definir normas sobre a organização e o funcionamento dos serviços de saúde e preservação do ambiente escolar, alimentação e apoio institucional;
c) definir estratégias para implementação de projetos que garantam a integração escola-comunidade;
d) presidir as reuniões do Conselho de Alimentação Escolar.
5. Ao Subsecretário de Apoio Operacional, compete:
a) autorizar a realização de despesa;
b) encaminhar solicitação de alteração orçamentária;
c) elaborar cronograma de desembolso financeiro, de conformidade com a programação estabelecida pelo órgão central de finanças;
d) adotar as providências relativas à movimentação dos recursos financeiros da Secretaria de Estado de Educação;
e) conceder benefícios, à exceção de aposentadoria;
f) decidir sobre solicitações de servidores, na sua área de competência;
g) designar os membros das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes-CIPAS;
h) instaurar e julgar processos administrativos disciplinares, sindicantes e de tomada de contas especial.
6 - A todos os servidores citados no item l desta Portaria, compete:
a) designar comissões técnicas, quando necessário;
b) promover intercâmbio com órgãos e empresas, visando à captação de recursos para viabilização de projetos;
c) acompanhar e controlar a execução de convênios e contratos.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153 de 10/08/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2000 p. 10, col. 2