SINJ-DF

PORTARIA N° 33, DE 12 DE JANEIRO DE 2001

Altera dispositivos da Portaria n.° 404, de 21 de outubro de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona - ( 5º alteração)

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto n.° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e nos Convénios ICMS 81/00 e 82/00, de 15 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1° A Portaria n.° 404, de 21 de outubro de 1999, com as alterações procedidas pelas Portaria n° 435, de 20.12.99, Portaria n° 442, de 29.12.99, Portaria n° 294, de 13.09.2000 e Portaria n° 361, de 27.10.2000, fica alterada como segue:

I - os incisos I e II do § 1° e os incisos I e II do § 5° do art. 3° passam a vigorar com a seguinte redação (Convénio ICMS 82/00):

"Art. 3°......................................................

§1°.............................................

I - no Distrito Federal             78,06 %;

II - em outra unidade federada      138,81 %.

§ 5°..........................

I - no Distrito Federal               52,66%;

II - em outra unidade federada            103,54%.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 4° do art. 12 da Portaria n° 404 de 21 de outubro de 1999.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/2001 p. 4, col. 1