SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 33 de 12/01/2001

PORTARIA Nº 442, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

Altera dispositivos da Portaria n.º 404, de 21 de outubro de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art 323 do Decreto n ° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e nos Convênios ICMS 83/99, 84/99 e 85/99, todos de 10 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1° A Portaria n.° 404, de 21 de outubro de 1999, fica alterada como segue:

I - os incisos I e II do § 1° do art. 3° passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º:

§ 1° ..............................................................................................................................................................................................................................................................

I - no Distrito Federal ...................................................................................................................................................... 116,80%;

II - em outra unidade federada ........................................................................................................................................ 189,00%.";

II - o art. 11 passa a vigorar acrescentado do seguinte § 5°:

"Art. 11. .......................................................................................................................................................................................................................................................

§ 5º Aplicam-se, no que couber, à Central de Matéria-prima Petroquímica - CPQ as normas contidas nesta Portaria aplicáveis à refinaria de petróleo e suas bases.";

III - o § 4° do art. 12, na redação dada pela Portaria n° 435, de 20 de dezembro de 1999, produzira efeitos a partir de 1º de abril de 2000;

IV - o art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. Para efeitos desta Portaria considerar-se-ão distribuidora de combustíveis, TRK e CPQ como os definidos e autorizados por órgão federal competente."

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1999 p. 17, col. 1