Legislação Correlata - Portaria 33 de 12/01/2001
Altera dispositivos da Portaria n° 404, de 21 de outubro de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona (4ª alteração).
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Convênio ICMS 48/00, de 17 de agosto de 2000, resolve:
Art. 1° Os incisos I e II do § 1° e os incisos I e II do § 5° do art. 3° da Portaria n° 404, de 21 de outubro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° ............................................................
§ 1°.................................................................
I - no Distrito Federal ................................................................................................. 88,99%;
II - em outra unidade federada ................................................................................... 152,00%.
§ 5°.......................................................
I - no Distrito Federal ................................................................................................. 60,03%;
II - em outra unidade federada ................................................................................... 113,38%.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 27/10/2000 p. 23, col. 1