SINJ-DF

PORTARIA N° 003/88-SEG, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1 de 20/03/1989)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 2 de 20/03/1989)

Subdelega competência a autoridade que menciona para a prática dos atos administrativos que especifica.

O SECRETÁRIO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe foram delega das pelo artigo 22, do Decreto n° 7.321, de 22 de dezembro de 1982 e considerando o Programa de Desburocratização do Distrito Federal, RESOLVE;

1. Subdelegar, ao Chefe de Gabinete, competência para praticar os seguintes atos administrativos:

a) nomear e exonerar, designar e dispensar servidores de cargos em comissão e funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, nível 1 e 2, do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal;

b) autorizar retificação de frequência decor rente de falha de registro, desde que evidenciado o efetivo comparecimento do servidor ao serviço ou justificada a sua ausencia nos termos da legislação pertinente.

2. A Subdelegação a que se refere a alínea "a" do item l, será exercida pela autoridade mencionada, no ambito desta Secretaria, se aplicando, também, às Administrações Regionais, e as Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento, de Ceilândia e do Cruzeiro.

3. A Subdelegação a que se refere a aliena "b" do item l, só se aplica no âmbito desta Secretaria.

4. Fica a Divisão de Administração Geral da Secretaria do Governo, responsável pelo controle e acompanhamen to da elaboração dos atos decorrentes desta subdelegação, observada, em cada caso, a legislação específica.

5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nºs. 001 e 005/83 -SEG, de 13/01/83 e 012 e 013/84-SEG, de 24/07/84.

Brasília, 29 de novembro de 1988

CELSIUS ANTONIO LODDER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224 de 29/11/1988

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 29/11/1988 p. 3, col. 2