Subdelega competência a autoridades que menciona para a prática dos atos administrativos que especifica.
O SECRETÁRIO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo artigo 2° do Decreto n° 7.321, de 22 de dezembro de 1982, e considerando o Programa de Desburocratização do Distrito Federal, RESOLVE:
1. Subdelegar aos Administradores Regionais, aos Administradores da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento; e de Ceilândia, competência para praticarem os seguintes atos administrativos:
a) nomear e exonerar, designar e dispensar servidores de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, níveis l e 2, do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal:
b) autorizar retificação dê frequência decorrente de falha de registro, desde que evidenciado efetivo comparecimento do servidor ao serviço ou justificada a sua ausência nos termos da legislação pertinente.
2. A subdelegação a que se refere o item anterior será exercida pelas autoridades mencionadas, no âmbito de suas respectivas áreas.
3. Ficam as Divisões de Administração Geral das Administrações Regionais, das Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia responsáveis pelo o controle e acompanhamento da elaboração dos atos decorrentes desta subdelegação, observada, em cada caso, a legislação específica.
4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n° 003/88-SEG, de 29.11.88.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 22/03/1989 p. 3, col. 3