Subdelega competência a autoridade que menciona para a prática dos atos administrativos que especifica.
O SECRETÁRIO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo artigo 2°, do Decreto n° 7.321, de 22 de dezembro de 1982, e considerando o Programa de Desburocratização do Distrito Federal, RESOLVE:
1. Subdelegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria do Governo, competência para praticar os seguintes atos administrativos:
a) nomear, exonerar, designar e dispensar servidores de cargos em comissão e funções de confiança do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores, nível l e 2, do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal;
b) autorizar retificação de frequência decorrente de falha de registro, desde que evidenciado o efetivo comparecimento do servidor ao serviço ou justificada a sua ausência nos termos da legislação pertinente.
2. A subdelegação a que se refere o item anterior será exercida pela autoridade mencionada, no âmbito desta Secretaria.
3. Fica a Divisão de Administração Geral responsável pelo controle e acompanhamento da elaboração dos atos decorrentes desta subdelegação, observada, em cada caso, a legislação específica.
4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n° 003/88-SEG, de 29.11.88.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 22/03/1989 p. 3, col. 2