(Revogado(a) pelo(a) Portaria 3 de 29/11/1988)
Subdelega competência a autoridades que menciona para a prática dos atos administrativos que especifica.
O SECRETARIO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo artigo 2° do Decreto n° 7321, de 22 de dezembro de 1982, e considerando o Programa de Desburocratização do Distrito Federal, RESOLVE:
1 — Subdelegar aos Administradores Regionais, aos Administradores da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, competência para praticarem os seguintes atos administrativos;
a) nomear e exonerar, designar e dispensar servidores de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, nível l, do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal;
a) nomear e exonerar, designar e dispensar servidores de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, níveis 1 e 2, do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 13 de 24/07/1984)
b) autorizar retificação de frequência decorrente de falha de registro, desde que evidenciado o efetivo comparecimento do servidor ao serviço ou justificada a sua ausência nos termos da legislação pertinente.
2 — A subdelegação a que se refere o item anterior será exercida, pelas autoridades mencionadas, no âmbito de suas respectivas áreas.
3 — Ficam as Divisões de Administração Geral das Administrações Regionais, das Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia responsáveis pelo controle e acompanhamento da elaboração dos atos decorrentes desta subdelegação, observada, em cada caso, a legislação específica.
4 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 17/01/1983 p. 3, col. 1