Legislação Correlata - Portaria Conjunta 4 de 17/07/2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00393-00000177/2023-61, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º O Decreto nº 44.102, de 1º de Janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-A À Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, órgão da Administração Direta do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Governador, no exercício da proteção animal, compete:
I - elaborar políticas públicas, estratégias, programas, estudos, pesquisas e projetos relacionados aos Direitos dos Animais, ao bem estar animal, à fauna doméstica e silvestre no Distrito Federal;
II - articular e estabelecer parcerias com órgãos e entidades que atuam no tema Direitos dos Animais e bem-estar animal;
III - gerir acordos, convênios, parcerias, contratos e congêneres relacionados à fauna doméstica e ao bem-estar animal, sobretudo quando relacionados ao manejo populacional, à vacinação, ao atendimento clínico veterinário e à reabilitação de cães e gatos submetidos à maus tratos;
Parágrafo único. As competências inerentes à fiscalização de proteção e de saúde animal (maus tratos, fiscalização agropecuária, circulação de animais em vias e logradouros públicos, entre outras) permanecem inalteradas e continuarão a ser exercidas pelos órgãos de fiscalização competentes.
Art. 1º-B Permanecem no escopo de atuação do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, para além das competências fiscalizatórias, as seguintes competências relacionadas à proteção animal:
I - gerir e acompanhar os sistemas de controle e monitoramento de fauna, bem como emitir os atos autorizativos relativos à fauna;
II - analisar atos autorizativos relativos à gestão e controle de recursos faunísticos no Distrito Federal por meio dos sistemas nacionais e distritais de acompanhamentos relacionados à criação de fauna silvestre e exótica em cativeiro;
III - elaborar e atualizar listas de espécies ameaçadas de extinção da fauna silvestre nativa, bem como das espécies exóticas invasoras;
IV - coordenar e cooperar para ações de triagem, reabilitação, destinação, reintrodução e soltura da fauna silvestre reabilitada ou apreendida;
V - gerir acordos, convênios, parcerias, contratos e congêneres relacionados à fauna silvestre”. (NR)
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art.2º, do Decreto nº 44.375, de 28 de março de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 04300439) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 04300448) - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL - PRESIDÊNCIA - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 02900699) - SECRETARIA EXECUTIVA - UNIDADE DE GESTÃO DE FAUNA - Chefe, CPE-02, 01 (SIGRH 02900755); Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 00000720); Assessor Especial, CNE-07, 02 (SIGRH 02900756 e B0000083); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 00002549) - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 02900631) - SUPERINTENDÊNCIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, BIODIVERSIDADE E ÁGUA - DIRETORIA DE CONSERVAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00002116); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 02900735) - SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00002550) - ASSESSORIA DE CONSULTA E DISTRIBUIÇÃO - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 02900640)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art.3º, do Decreto nº 44.375, de 28 de março de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO ANIMAL - Subsecretário, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE 06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC 08, 02 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL - SECRETARIA EXECUTIVA - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - Assessor Técnico, CC-04, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, BIODIVERSIDADE E ÁGUA - DIRETORIA DE CONSERVAÇÃO, RECURSOS HÍDRICOS E FAUNA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 - GERÊNCIA DE FAUNA SILVESTRE - Gerente, CPC-08, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ASSESSORIA ESPECIAL DE NORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO - Chefe, CPE-07, 01 - ASSESSORIA DE CONSULTA E DISTRIBUIÇÂO - Assessor, CC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2023 p. 3, col. 2